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Prefeito define regras para eleição na Secretaria de Educação

jan 2, 2021
em Destaques, Geral
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A nomeação do titular da pasta está definida para 27 de janeiro, a partir da lista tríplice escolhida pelos profissionais do setor

Decreto de Enivaldo prevê que, não havendo três nomes inscritos, ele poderá indicar qualquer pessoa para secretário de Educação

Com o objetivo de democratizar e incentivar a participação, o secretário municipal de Educação de Barra de São Francisco será eleito pelos profissionais do setor, pelo voto direto, no dia 21 de janeiro, conforme o Decreto 001/2021, assinado na manhã deste sábado (02) pelo prefeito Enivaldo dos Anjos (PSD).

Ao mesmo tempo, o chefe do Executivo divulgou o Edital 001/2021, que regulamenta o processo eleitoral, com habilitação de votantes e candidatos à lista tríplice da qual sairá o nome do indicado para a pasta, cumprindo, assim, o que anunciou no início de dezembro. O município tem 32 escolas sob sua gestão.

O novo secretário de Educação será nomeado no dia 27 de janeiro, após cumpridas todas as etapas do processo eleitoral, que será coordenado pelo secretário municipal de Administração, Elcimar de Souza Alves. A comissão eleitoral, com cinco membros, foi indicada pelo prefeito, sendo composta ainda pela secretária municipal de Fazenda, Clemilda José Satil Sala, pela subsecretária de Educação, interina na titularidade, Lusiane Guaitolini Matias de Assis, e pelos servidores Eudiene da Silva Marcelino e Roberto Ribeiro Martins.

Somente poderão concorrer à lista tríplice e, portanto, serem nomeados para comandar a Secretaria, os profissionais de educação assim reconhecidos pelo artigo 61 da Lei Federal 9394/96, com a redação dada pela Lei Federal 12014/2009.  O Decreto prevê habilitação à lista tríplice para todos os profissionais, inclusive aposentados, que possam comprovar atividade profissional na rede pública de qualquer ente federativo ou na rede privada.

PRAZOS E NORMAS

O Decreto e o Edital preveem que estão habilitados a votar os professores efetivos de todos os níveis da rede municipal de ensino, da ativa ou aposentados, bem como professores contratados ou designados temporariamente com vinculo ativo com o município até a data final de votação, servidores da rede municipal de educação de todas as áreas, da ativa ou aposentados, e servidores da ativa ou aposentados da área pedagógica ou afim do município.

O prazo para apresentar candidaturas será de 5 a 12 de janeiro. No dia 9, será afixada na prefeitura a lista de todos os eleitores habilitados a votar, conforme as regras estabelecidas pelo edital. A admissibilidade das candidaturas, bem como eventuais impugnações, ocorrerá entre os dias 13 e 14. No dia 15 de janeiro, a comissão eleitoral fará o sorteio da ordem dos candidatos na cédula de votação. De 18 a 20, a administração fará ampla divulgação dos nomes dos candidatos nos canais oficiais e na mídia, bem como horários e locais para a votação.

A eleição da lista tríplice ocorrerá no dia 21 de janeiro, de 8 às 17 horas, e, logo depois do encerramento do sufrágio direto, a comissão eleitoral apurará os votos e poderá encaminhar até o dia 22 a lista tríplice ao prefeito, com o número de votos de cada um dos escolhidos.

O Decreto, que democratiza a escolha do futuro secretário de Educação, também prevê que, não havendo pelo menos três inscritos, o prefeito dispensará a votação e, por presunção de desinteresse da categoria, poderá nomear qualquer pessoa para ocupar a titularidade da Educação municipal.

Conhecida a lista tríplice, começará o processo de escolha do secretário. Nos dias 25 e 26 de janeiro os candidatos constantes da lista deverão encaminhar seus planos e projetos para a educação a fim de serem examinados pelo prefeito Enivaldo dos Anjos. A data prevista no Decreto para nomeação do secretário é dia 27 de janeiro, sendo que o titular da pasta terá mandato de dois anos, até 31 de dezembro de 2022, sendo sucedido por quem for escolhido em nova e similar eleição, a ser realizada no último trimestre de 2022.

Em caso de morte, renúncia ou exoneração de quem for nomeado para o cargo, antes do vencimento de seu mandato, o prefeito poderá nomear qualquer pessoa para ocupá-lo até vencer o prazo de validade da eleição.

 

Tags: democraciaeducaçãoeleição diretaEnivaldosecretáriovoto
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