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Barra de São Francisco aprova descongelamento do tempo de serviço e pagamento de retroativos a mais de 400 servidores

ago 26, 2026
em Destaques
-

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Municipal nº 046, de 13 de agosto de 2026, que autoriza o Município a restabelecer a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos e assegurar o pagamento das vantagens pecuniárias que ficaram suspensas durante o período da pandemia da Covid-19. A medida alcança servidores efetivos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal que trabalharam entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, período em que a contagem de tempo para aquisição de vantagens funcionais foi congelada por determinação da Lei Complementar Federal nº 173/2020.

A nova legislação municipal regulamenta, no âmbito de Barra de São Francisco, a possibilidade aberta pela Lei Complementar Federal nº 226/2026, que acrescentou o artigo 8º-A à Lei Complementar nº 173/2020 e permitiu que estados e municípios, por meio de legislação própria e respeitando sua disponibilidade orçamentária, autorizassem o pagamento retroativo de vantagens funcionais referentes ao período.

Com a aprovação da lei, mais de 400 servidores efetivos serão beneficiados. O Município estima em R$ 3.796.446,00 o valor total dos pagamentos retroativos referentes ao período que ficou congelado. Os valores não serão pagos de uma única vez. Conforme estabelece a legislação aprovada, cada servidor terá seu débito calculado individualmente, competência por competência, considerando a diferença entre o que recebeu à época e aquilo que teria direito a receber com a contagem normal do tempo de serviço.

Depois de apurado o valor individual, o pagamento será realizado em parcelas mensais e sucessivas, junto com a folha normal, respeitando a ordem cronológica das competências. A prestação corresponderá a 50% do valor mensal da vantagem que seria devida à época, até a quitação integral do débito. A lei estabelece ainda que os valores retroativos não terão incidência de correção monetária, juros ou qualquer outra forma de atualização financeira.

Contagem volta a valer na folha de setembro

Além da recomposição dos valores passados, a principal mudança terá efeito imediato na vida funcional dos servidores. A partir da folha de pagamento de setembro de 2026, o período que havia sido congelado durante a pandemia voltará a ser considerado para todos os fins funcionais previstos na legislação municipal. O impacto financeiro mensal estimado pelo Município será de aproximadamente R$ 218.495,36. Esse valor representa o custo mensal decorrente do restabelecimento da contagem do tempo de serviço e da retomada das vantagens funcionais que passam a ser incorporadas de acordo com o direito de cada servidor.

A medida contempla direitos previstos no Estatuto Geral dos Servidores Públicos do Município de Barra de São Francisco, estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 004/1991, e no Estatuto do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 014/2009, além de outros mecanismos equivalentes cuja contagem tenha sido afetada pela suspensão determinada durante a pandemia. A legislação também contempla servidores ativos, inativos e pensionistas que tenham direito adquirido, desde que tenham trabalhado no período abrangido pela norma.

Município opta por resolver a questão administrativamente

A aprovação da lei coloca Barra de São Francisco entre os municípios que estão adotando medidas próprias para regulamentar os efeitos da mudança na legislação federal. A Lei Complementar nº 226/2026 não determinou automaticamente o pagamento dos valores retroativos por todos os municípios. Ela estabeleceu que cada ente federativo poderia autorizar esses pagamentos por meio de legislação própria, observada a disponibilidade orçamentária.

Com isso, a iniciativa de Barra de São Francisco permite que a Prefeitura enfrente a questão de forma administrativa, evitando que a discussão sobre os valores devidos aos servidores seja prolongada e, potencialmente, resulte em futuras demandas judiciais e precatórios. A afirmação de que o município seria o único do país a adotar a medida ainda não pode ser confirmada com segurança. Já existem registros públicos de outros municípios que aprovaram ou estão analisando leis com a mesma finalidade em 2026, como Itarana, no Espírito Santo, que aprovou legislação decorrente de projeto semelhante. Por isso, Barra de São Francisco pode ser apresentada como um dos municípios que se anteciparam na regulamentação da questão, sem afirmar que seja o único do Brasil.

Para o prefeito Enivaldo dos Anjos, a decisão representa uma forma de reconhecer o trabalho dos servidores que permaneceram em atividade durante o período mais crítico da pandemia e, ao mesmo tempo, colocar fim a uma situação que se arrastava desde 2020. “Estamos corrigindo uma situação que atingiu diretamente os servidores públicos que continuaram trabalhando durante a pandemia. Eles cumpriram suas obrigações, mantiveram os serviços públicos funcionando e não deixaram o município parar. Agora que a legislação federal abriu essa possibilidade, entendemos que era nossa responsabilidade fazer a nossa parte e devolver a esses servidores o direito que havia ficado congelado”, afirma o prefeito.

Enivaldo também destaca que a decisão foi tomada levando em consideração a capacidade financeira do Município e a necessidade de garantir que o pagamento seja feito de maneira organizada e responsável. “Não estamos apenas reconhecendo o tempo de serviço. Estamos assumindo um compromisso financeiro importante, com quase R$ 3,8 milhões em valores retroativos e um impacto mensal superior a R$ 218 mil. É uma decisão que exige planejamento, mas entendemos que é justa e necessária. O servidor trabalhou naquele período e merece ter seu tempo reconhecido”, acrescenta.

Segundo o prefeito, a intenção é resolver a questão de maneira transparente, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas. “Nossa preocupação sempre foi valorizar o servidor sem colocar em risco as finanças do município. Estamos fazendo isso dentro da nossa realidade orçamentária, com cálculo individualizado e pagamento de forma cronológica. É uma maneira responsável de reconhecer esse direito e, ao mesmo tempo, dar segurança aos servidores e ao Município”, ressalta Enivaldo dos Anjos.

Com a medida, Barra de São Francisco passa a tratar de forma definitiva, no âmbito municipal, uma questão que teve origem nas medidas fiscais adotadas durante a pandemia e que atingiu servidores públicos de todo o país. Para os mais de 400 servidores beneficiados, a mudança significa não apenas a possibilidade de receber valores referentes ao período de 2020 e 2021, mas também o reconhecimento daquele tempo de serviço para a evolução funcional e para a aquisição das vantagens previstas na legislação municipal.

 

Tags: Barra de São Francisco aprova descongelamento do tempo de serviço e pagamento de retroativos a mais de 400 servidores
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