Está tramitando um processo no Juizado Especial Criminal no fórum de Barra de São Francisco em desfavor do prefeito Luciano Pereira, o Pereirinha (DEM), relativo a suposto crime ambiental. Como ele é prefeito esse processo, segundo os mais intendidos no assunto deveria correr perante o TJ-ES, mas está correndo na Vara em que o juiz é Edmilson Rosinho Filho.
Processo N° 0004472-02.2015.8.08.0008. De acordo com informações, o ideal era fazer uma representação ao presidente do TJ-ES para avocar o processo, pois o prefeito pode ter sido autuado em flagrante num crime ambiental.
Lembrando que no dia 28/04/2016, aconteceu a primeira audiência no Juizado Especial Criminal, no edifício do Fórum local, às 13:40h, onde se faziam presentes, o Juiz do Juizado Especial Criminal, EDMILSON ROSINDO FILHO, o Chefe do Setor de Conciliação, André Kempim de Oliveira, nos autos acima identificados.
Foi FEITO O PREGÃO NA FORMA DA LEI, tendo respondido presentes, o representante do Ministério Público, GERALDO MARQUES VASCONCELOS DE ABREU, e o advogado do suposto autor, LUCIANO FERREIRA MACIEL.
ABERTA A AUDIÊNCIA E CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, foi constatada a ausência do suposto autor do fato, LUCIANO HENRIQUE SORDINE PEREIRA, o qual foi devidamente citado/intimado para a presente, conforme certidão de folhas. 20, verso. Pelo advogado do suposto autor, foi juntado aos autos, original de atestado médico.
Logo, foi dada a palavra ao mesmo, que manifestou nos seguintes termos: “MM. Juiz, tendo em vista que o autor do fato está impossibilitado de comparecer, conforme atestado médico em anexo, requeiro que seja designada a presente audiência.
Pede deferimento.” Pela ordem, requereu a palavra o representante do MP que pugnou por vista dos autos para manifestação. O Juiz acolheu o pedido do MP, devendo os autos ser encaminhados ao MP para os fins legais.
está correndo na Vara em que o juiz é Edmilson Rosinho Filho.
Processo N° 0004472-02.2015.8.08.0008. De acordo com informações, o ideal era fazer uma representação ao presidente do TJ-ES para avocar o processo, pois o prefeito pode ter sido autuado em flagrante num crime ambiental.
Lembrando que no dia 28/04/2016, aconteceu a primeira audiência no Juizado Especial Criminal, no edifício do Fórum local, às 13:40h, onde se faziam presentes, o Juiz do Juizado Especial Criminal, EDMILSON ROSINDO FILHO, o Chefe do Setor de Conciliação, André Kempim de Oliveira, nos autos acima identificados.
Foi FEITO O PREGÃO NA FORMA DA LEI, tendo respondido presentes, o representante do Ministério Público, GERALDO MARQUES VASCONCELOS DE ABREU, e o advogado do suposto autor, LUCIANO FERREIRA MACIEL.
ABERTA A AUDIÊNCIA E CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, foi constatada a ausência do suposto autor do fato, LUCIANO HENRIQUE SORDINE PEREIRA, o qual foi devidamente citado/intimado para a presente, conforme certidão de folhas. 20, verso. Pelo advogado do suposto autor, foi juntado aos autos, original de atestado médico.
Logo, foi dada a palavra ao mesmo, que manifestou nos seguintes termos: “MM. Juiz, tendo em vista que o autor do fato está impossibilitado de comparecer, conforme atestado médico em anexo, requeiro que seja designada a presente audiência.
Pede deferimento.” Pela ordem, requereu a palavra o representante do MP que pugnou por vista dos autos para manifestação. O Juiz acolheu o pedido do MP, devendo os autos ser encaminhados ao MP para os fins legais.