
O empresário no ramo de emissoras de rádios em Mantena, Rogério Faustino (foto), que, inclusive, já responde a uma ação no Ministério Público em andamento, continua soltando “veneno” em um dos programas de uma de suas rádios, inclusive, pode estar incitando população a atacar vereadores e a câmara municipal de Mantena.
Dessa vez, ele de usou um acontecimento em Coari no Estado do Amazonas, quando a população invadiu e incendiou a casa do prefeito e a Câmara dos Vereadores reafirmando que a ação aconteceu por parte dos funcionários públicos que estavam com o salário atrasado, repetindo a notícia com ênfase algumas vezes para logo depois dirigir sua fala aos vereadores que apoiam ao Prefeito.
“Vocês ai que estão votando tudo que o prefeito quer, sem responsabilidade, é, são uns irresponsáveis, votando coisas contra o povo de Mantena, presta atenção, olha ai, além da casa do prefeito os manifestantes incendiaram a Câmara Municipal da cidade, depredaram e saquearam a casa de três vereadores e jogaram o carro de um deles no rio Solimões, então, você ai vereador firma o corpo, éeeeeee, firma o corpo, cadê o caráter?”
“Fica ai votando todo projeto que o prefeito manda para Câmara contra o povo, perseguindo o povo, ajudando o prefeito a fazer maracutaia, prestem atenção hein, o povo vai chegar no ponto que não aguenta mais, ai você vai reclamar, é, você vereador na hora que tiver a sua casa atacada, a Câmara Municipal atacada não vai chorar não hein”, disse Rogério Faustino.
BALANÇA A ÁRVORE QUE EU CATO O FRUTO
Nesta mesma gravação o empresário Rogerio Faustino deixou uma mensagem para os secretários de agricultura e também o de obras de Mantena “Ele é acostumado a mexer com defunto que não tem quem chora por ele, defunto sem choro, é, manda ele encarar eu, manda o secretário encarar eu, bati em mim, o secretário de agricultura, o secretário de obras, é, manda Adilson, vê se eles tem coragem, balança a árvore Adilson que eu cato as frutas, é, comigo não tem este negócio não”, finalizando.
DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
Incitação ao crime
Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
















