O prefeito de Barra de São Francisco, Enivaldo dos Anjos, encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores um Projeto de Lei que autoriza a concessão de abono mensal no valor de até R$ 400,00, no período de janeiro a dezembro de 2026, aos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas, além de terceiros prestadores de serviços vinculados a organizações sociais, desde que ocupem cargos operacionais e de apoio listados no artigo 1º da proposta.
A iniciativa tem como principal objetivo reconhecer e valorizar o relevante trabalho desempenhado pelos servidores operacionais, que diariamente prestam serviços essenciais à população francisquense. Esses profissionais atuam diretamente na limpeza urbana, conservação de vias e espaços públicos, assistência à saúde, apoio administrativo e na execução de diversas atividades fundamentais para o pleno funcionamento do Município.
De acordo com o projeto, o abono possui caráter indenizatório e temporário, não sendo incorporado à remuneração dos beneficiários. O valor não sofrerá incidência de contribuição previdenciária, nem será considerado rendimento tributável, atendendo rigorosamente à legislação vigente e respeitando a sustentabilidade fiscal do Município.
O texto também prevê a extensão do benefício aos empregados de organizações sociais qualificadas que executem serviços públicos no âmbito municipal, por meio de repasses previstos em contrato de gestão, observadas as mesmas condições de temporariedade e não incorporabilidade.
A proposta integra o esforço contínuo da gestão do prefeito Enivaldo dos Anjos em valorizar servidores e colaboradores, promovendo mais motivação e condições dignas de trabalho, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Beneficiados
Serão contemplados servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas que ocupem, exclusivamente, os seguintes cargos: Cozinheiro, Auxiliar de Cozinha, Ajudante de Pedreiro, Gari, Calceteiro, Coveiro, Jardineiro, Soldador, Podador de Árvores, Mecânicos, Borracheiro, Moleiro Automotivo, Pintor, Eletricista, Carpinteiro, Bombeiro Hidráulico, Pedreiro, Motorista, Operador de Máquinas (todos), Trabalhador Braçal, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais, Assistente Social, Agente Fiscal de Posturas, Técnicos de Enfermagem, Atendente, Auxiliar de Serviço Odontológico, Coletor de Lixo, Fiscal Sanitário, Auxiliar de Consultório, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Agente de Fiscalização Tributária, Armador, Topógrafo, Técnico Agrícola, Arquiteto, Tecnólogo em Recursos Humanos e Almoxarife.
Importante
Os servidores beneficiados que já exerçam ou venham a exercer função de confiança ou função gratificada, conforme a Lei Complementar nº 93/2023, não terão direito ao recebimento do abono.














