
O prefeito de São Gabriel da Palha, Henrique Vargas (PRP) que havia sido afastado do cargo pela justiça eleitoral (TRE), ocorrido em 16 de janeiro de 2013, mas conseguiu reverter o quatro e reassumiu o posto de prefeito em 06/05/2013, juntamente com seu vice Valdecir Pinto Cesar. Na ocasião a multa foi fixada em R$ 20.000,00 para Henrique Vargas e R$ 15.000,00 para o seu vice, Valdecir Pinto Cesar.
Henrique e seu vice Valdecir retornou ao cargo de prefeito e suas condenações foram revertidas em multa. Acontece, que desde a data de seus retornos ao executivo municipal as multas ainda não foram pagas conforme decisão do TSE.
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, registrei no sistema ELO o ASE-264, referente à Multa Eleitoral aplicada aos Srs. HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, inscrição n. 18489761414 e VALDECIR PINTO CÉZAR, inscrição n. 7650091449.
Certifico, também, que inscrevi a multa no livro próprio do Cartório Eleitoral, certificando nos autos e elaborando Termo de Inscrição de Multa Eleitoral nos moldes do art. 5º da Portaria do TSE nº 288/2005, consoante cópias em anexo.
Certifico, por fim, que este Juízo está aguardando comparecimento dos devedores para eventual emissão de GRU.
O referido é verdade e dou fé.
Alan Max Ferreira Fiorotte
Chefe de Cartório Eleitoral de São Gabriel da Palha
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