
A farra com o dinheiro público não para de acontecer no município de Ecoporanga, onde recentemente o prefeito Pedro Costa (PT) foi denunciado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas-ES por fazer farra com a grana do CIN-NOROESTE em benefício de seu filho, onde uma grana preta foi gasta conforme denúncia feira pelo vereador Robério Pinheiro.
Para espanto da população do município, o prefeito Pedro Costa e seu vice, Roberval Fianco aprontaram mais uma com o dinheiro do contribuinte, pois em 28 de janeiro de 2013, o prefeito em exercício naquela oportunidade de Ecoporanga, Roberval Fianco nomeou Fábio Machado da Costa para ocupar o cargo de Controlador Interno conforme lei municipal 1572/2012.
No entanto, o Tribunal de Contas que anda com os olhos bem abertos para combater os desmandos nas prefeituras do Estado descobriu que Fábio Machado da Costa, havia sido nomeado no cargo de Controlador Interno com base em uma lei, aquela só dispõe sobre o controle interno do município, não tendo permissão de criar o cargo público para o qual se nomeou o referido servidor.
De acordo com a área técnica do Tribunal de Contas aquela lei municipal remete a criação do cargo de provimento em comissão de Controlador Interno municipal a um outro ato, já que dispôs, “deverá ser criado no quadro permanente de pessoal dos poderes executivos e legislativo municipal um cargo”.
A nomeação em lei de Fabio Machado Costa, se deu em 28 de janeiro de 2013, momento em que o prefeito municipal Pedro Costa estava em viagem a capital federal (Brasília), entretanto as funções desempenhadas pelo Controlador Interno tinham ligação direta com o prefeito e vice, de forma impossível negar seu conhecimento (e mesmo que não tivesse esta ligação, pelo porte do município é bastante afirmar aplicável a teoria do conhecimento do fato).

Já que nomearam e mantiveram o referido servidor em desempenho das funções que não se encontravam o necessário público legalmente constituído, Prefeito e vice foram notificados aos autos para apresentarem razoes de justificativas, neste caso, Roberto Fianco, vice-prefeito que assinou a nomeação de Fábio Machado de servidor para cargo inexistente e o prefeito Pedro Costa (PT) em manter o servidor em cargo que não possuía correspondência na estrutura administrativa da prefeitura de Ecoporanga.
O prefeito Pedro Costa continuou efetuando pagamentos ao servidor Fábio Machado que exerceu função em cargo inexistente, portanto, sem estabelecimento de vencimento. Fábio Machado Costa exerceu a função no período de 28 de janeiro a agosto de 2013, funções e atribuições que não se encontrava amparado em cargo público que se referiu, recebendo vencimentos no valor de R$ 5 mil reais mensais.
Isto é, o servidor Fabio Machado da Costa recebeu ilegalmente cerca de R$ 40 mil reais em oito meses de trabalho na prefeitura de Ecoporanga, trabalho este considera ilegal pelo Tribunal de Contas.
O Tribunal de Contas entende que, se não existia cargo público, também não existia nenhum valor de remuneração atribuído as funções desempenhadas pelo servidor Fabio Machado Costa.
No entender do tribunal de Contas não há respaldo legal para pagamento de R$ 40. 500, 00 (quarenta mil e quinhentos reais) que Fabio Machado recebeu da prefeitura. Vale lembrar que a justiça da 2º Vara de Ecoporanga havia suspendido liminarmente Fábio Machado Costa da função pública.
Agora se não conseguir provar que agiram corretamente o prefeito e seu vice poderão ter que devolver dinheiro público por uso indevido pago a servidor que ocupava cargo inexistente.
Na cidade o papo que rola nas rodinhas entre amigos, bares, botecos, entre outros é a de que, prefeito e vice de Ecoporanga contratou funcionário com o cargo fantasma, mas na realidade é cargo inexiste.
Por estar brincando com o dinheiro público e não tomar as medidas cabíveis para cessar a farra com a grana da prefeitura de Ecoporanga, prefeito, vice e o servidor em questão caíram nas garras do Tribunal de Contas-ES.
A denúncia foi feita pelo vereador Nego Gentil junto ao Tribunal de Contas.