
Depois da PEC 10/2015, que limita o pagamento indiscriminado de auxílio-moradia a agentes políticos e servidores estaduais, o deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) investe em mais uma frente que, segundo ele, “sangra” o erário: a troca de férias vencidas por valores pecuniários no serviço público estadual.
A PEC 10/2015, que acaba com o pagamento de auxílio-moradia a juízes, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas que não trabalhem a mais de 150km de onde moram, mesmo assim mediante comprovação da despesa, foi aprovada em primeiro turno. Porém, na sessão desta terça-feira (20), a última do ano, acabou não sendo votada em segundo turno, por falta de quórum no plenário.
Agora, sua apreciação ficou para após o recesso parlamentar. Enivaldo dos Anjos protocolou na Assembleia Legislativa, com o apoio imediato de outros 11 colegas de plenário, uma Proposta de Emenda Constitucional que acresce o parágrafo 20 ao artigo 32 da Constituição Estadual para vedar a conversão de férias não gozadas em “pecúnia por agentes políticos, servidores públicos e militares, que estejam em atividade”.
A proposta do deputado Enivaldo dos Anjos teve o apoio dos deputados Eliana Dadalto (PTC), Janete de Sá (PMN), Luzia Toledo (PMDB), Guerino Zanon (PMDB), Erick Musso (PMDB), Padro Honório (PT), José Carlos Nunes (PT), Freitas (PSB), Raquel Lessa (SDD), Sérgio Majeski (PSDB) e Dary Pagung (PRP).
De acordo com Enivaldo dos Anjos, atualmente passou a ser rotina na administração pública do Espírito Santo a conversão pecuniária de férias não gozadas por agentes políticos, servidores públicos e militares, não havendo qualquer uniformização do procedimento em cada um dos Poderes, “aplicando-se critérios que, muitas vezes, escapam da razoabilidade”.
Para Enivaldo, essa “norma informal” é prejudicial ao serviço público e ao próprio servidor, devendo o Estado assegurar a fruição do período de descanso do trabalhador. “O gozo das férias é salutar para a saúde e a segurança do trabalho e do trabalhador, pois lhe resta assegurado período mais dilatado de descanso, para que possa higienizar-se, física e mentalmente. Por isso é salutar a vedação de férias não gozadas em valores pecuniários”, observou. Enivaldo dos Anjos enfatizou, ainda, que é incumbência do gestor público, se necessário, obrigar o gozo do benefício das férias: “Além do benefício físico e mental para o trabalhador, há que se registrar que isso também se refletirá de forma positiva sobre as combalidas finanças públicas, reduzindo-se a conversão em dinheiro tão somente às hipóteses de desligamento do servidor por exoneração, aposentadoria ou morte”.