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O cerco está fechando para Pereirinha, ele vai responder à ação de improbidade no juízo de 1º grau

jan 22, 2015
em Coluna 40 Graus, Destaques
-
Pereirinha na marca do penalti
Pereirinha na marca do penalti

O prefeito de Barra de São Francisco, Luciano Pereirinha (DEM), vai responder a uma ação de improbidade no juízo de 1º grau. A decisão é do desembargador substituto Fábio Brasil Nery, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que acolheu o pedido do Ministério Público Estadual (MPES) para afastar o foro privilegiado do prefeito.

Pereirinha é acusado de manter um servidor fantasma em seu gabinete, na época em que era deputado estadual entre os anos de 2009 e 2010. Nos autos do processo (0014346-31.2013.8.08.0024), o órgão ministerial recorreu contra a decisão de 1º grau, que havia determinado à remessa dos autos para o juízo de 2º grau com base na aprovação da emenda 85.

A medida alterou o foro de julgamento dos prefeitos e deputados em ações de improbidade. No entanto, o relator do caso destacou que a legislação foi considerada como ilegal pela corte capixaba, em maio do ano passado.

“Assim, restando declarada a inconstitucionalidade da emenda, que modificou a redação da Constituição Estadual conferindo prerrogativa de foro aos agentes políticos no âmbito das ações de improbidade administrativa, impõe-se a reforma a decisão proferida na origem, devendo os autos da respectiva ação de improbidade retornarem ao juízo originário para regular prosseguimento do feito”, narra um dos trechos da decisão publicada nesta terça-feira (20/01/2015).

Na denúncia inicial (0011791-75.2012.8.08.0024), o Ministério Público acusa Luciano Pereirinha, então deputado estadual, de nomear um servidor fantasma no cargo de assessor de gabinete. A promotoria alega que o servidor Maurício Alves dos Santos Filho – também denunciado no processo – estaria cursando medicina, em período integral, em uma faculdade particular de Colatina no mesmo período do exercício da função pública.

A defesa do demista afirma que o servidor desempenhava atividades externas do gabinete, além de acompanhar o deputado em agendas na região noroeste, reduto eleitoral de Luciano. A ação de improbidade tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual desde abril de 2012.

A denúncia foi recebida em fevereiro do ano seguinte, porém, a instrução do processo está paralisada desde o início da discussão sobre o foro de julgamento do caso. A Justiça estadual chegou a determinar o bloqueio dos bens de Luciano Pereira e de mais dois réus no processo.

Fonte: Século Diário

Tags: ele vai responder à ação de improbidade no juízo de 1º grauO cerco está fechando para Pereirinha
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