Escola do Legislativo faz ação no Dia Internacional contra a Corrupção

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21A exemplo de vários outros parceiros do Ministério Público Federal, a Escola do Legislativo, dirigida pelo deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), fará uma ação nesta quarta-feira (9), quando é comemorado o Dia Internacional contra a Corrupção, para colher assinaturas ao projeto de iniciativa popular denominado “dez medidas contra corrupção e a impunidade”.

Das 8 às 17 horas, uma equipe de servidores da Escola estará posicionada próximo ao ponto de ônibus, em frente à Assembleia Legislativa, convencendo as pessoas a assinarem o documento que será utilizado pelo MPF para encaminhar o projeto de iniciativa popular ao Congresso Nacional.

“O MPF no Espírito Santo quer 20 mil assinaturas, mas nós ousamos sonhar em alcançar, ainda, 70 mil assinaturas e fazer o nosso Estado ser um dos signatários da proposta”, disse o deputado Enivaldo dos Anjos, que aderiu à campanha logo no início e trouxe, à Ales, o procurador Ercias Rodrigues de Sousa, coordenador no Espírito Santo, para explicar a campanha e liderou a coleta de assinaturas dos 30 deputados para o documento.

De acordo com o deputado, com base em informações do MPF, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo é a única do Brasil a aderir, institucionalmente, à campanha. “Faço minhas as palavras dos coordenadores da campanha. Se queremos um país livre de corrupção, precisamos nos unir.

Precisamos acreditar em um Brasil mais justo, com menos corrupção e menos impunidade. É possível transformar a indignação com a corrupção em mudanças efetivas para a sociedade”, disse Enivaldo.

O Dia Internacional contra a Corrupção foi instituído no dia 9 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida, no México, por diversos países, reunidos na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

As 10 medidas de iniciativa do MPF buscam, entre outros resultados: – evitar a ocorrência de corrupção (via prestação de contas, treinamentos e testes morais de servidores; ações de marketing/conscientização e proteção a quem denuncia a corrupção); – criminalizar o enriquecimento ilícito, – aumentar penas da corrupção e tornar hediondas aquelas de altos valores, – agilizar o processo penal e o processo civil de crimes e atos de improbidade, – fechar brechas da lei por onde criminosos escapam (via reforma dos sistemas de prescrição e nulidades), – criminalizar caixa dois e lavagem eleitorais, – permitir punição objetiva de partidos políticos por corrupção em condutas futuras, – viabilizar a prisão para evitar que o dinheiro desviado desapareça, – agilizar o rastreamento do dinheiro desviado e, por fim, – fechar brechas da lei por onde o dinheiro desviado escapa (por meio da ação de extinção de domínio e do confisco alargado).

 

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