Recentemente foi publicada nas redes sociais uma informação completamente distorcida da realidade.
Com o RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MANTENA/MG, tanto pelo Governo Estadual quanto do Governo Federal, houve um corre-corre de algumas pessoas para divulgar a conquista alcançada pelo governo do Prefeito João Rufino (PSB).
Realidade dos fatos.
Após as chuvas do dia 12 de dezembro de 2016, a equipe do então prefeito eleito João Rufino procurou os órgãos competentes na Prefeitura Municipal de Mantena/MG, para verificar quais as medidas teriam sido tomadas quanto às ações de Defesa Civil, o que possibilitaria a decretação de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no município.
No primeiro momento, houve uma resistência do ex-prefeito em produzir as informações, sendo necessário que membro da equipe de João Rufino permanecesse nas dependências da prefeitura até por volta das 22hs, para que houvesse uma posição do executivo da época.
Mesmo contrariando o ex-prefeito, alguns funcionários da Prefeitura, comprometidos com a Comunidade Mantenense, realizaram os trabalhos relativos à Defesa Civil, alimentando o Sistema correspondente (S2iD).
Não tendo saída, o ex-prefeito editou então um Decreto Municipal Nº 144, de 13 de dezembro de 2016). No dia 28 de dezembro de 2016, o ex-prefeito municipal recebeu comunicação da COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, alertando sobre incorreções no processo, o que o impossibilitaria de ser reconhecido.
Ciente da comunicação, e ocupado com os acertos finais de seu governo, o ex-prefeito não autorizou aos funcionários da Prefeitura a que pudessem sanar as irregularidades.
Assumindo no dia 1° de Janeiro de 2017- (domingo), a equipe do Prefeito João Rufino, que não teve acesso aos dados, uma vez que não foi autorizada a transição de Governo, teve apenas três dias para sanar o problema para que o município não fosse prejudicado.
As incorreções consistiam em dados lançados de maneira errônea no DECRETO MUNICIPAL Nº 144, de 13 de dezembro de 2016, sendo então necessária a edição de um novo Decreto pelo Prefeito João Rufino, (DECRETO MUNICIPAL Nº 028, de 02 de Janeiro de 2017) alterando o Artigo 1°, para que pudesse então dar continuidade ao processo de reconhecimento pelos Governos Estadual e Federal, e ainda a falta de consistências nos dados lançados no FIDE – FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO DE DESASTRE (Sistema da Defesa Civil), sendo necessária a busca de dados e relatórios técnicos que demonstrassem a real situação do município.
O Valor dos prejuízos informados por estas pessoas à mídia também não corresponde à realidade, uma vez que o valor informado foi de R$5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais). Isto demonstra que estas pessoas não acompanharam o preenchimento das documentações (sequer as fotos divulgadas com o ex-gestor fazem parte do processo).
O valor real demonstrado nos documentos é de R$ 6.748.744,00 (Seis Milhões setecentos e quarenta e oito mil setecentos e quarenta e quatro reais). Esse valor corresponde a prejuízos materiais de bens públicos e privados, prejuízos no comércio urbano e prejuízos do produtor rural.
Graças ao empenho do Prefeito João Rufino e dos Deputados que o apoiam – Bráulio Bráz/Deputado Estadual e Renzo Braz/Deputado Federal, houve o reconhecimento da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no município.
O Prefeito João Rufino chegou a ter um assessor do Gabinete do Deputado Renzo Braz, que visitou a cidade e ficou à disposição do Prefeito para que tudo fosse resolvido.
Reconhecida a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, o próximo passo será a elaboração de um Plano de Trabalho detalhado e um Relatório de Diagnostico do ocorrido e como se dará a execução de medidas que visem solucionar problemas ainda existentes. Ex.:Recuperação de Estradas Vicinais, Bueiros, Pontes, Ruas, etc.
Após a análise destes documentos, o Ministério da Integração, disponibilizará recursos para o Município que deverão ser empregues exclusivamente nos itens relacionados no Plano de Trabalho.
Em contato com o a assessoria do Prefeito João Rufino, fomos informados que uma equipe já foi encarregada de acompanhar os processos para que este recurso seja liberado o mais breve possível.