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Relatório aponta irregularidades na contratação do serviço de impressão da Lei Orgânica do município de Nova Venécia

jun 13, 2019
em Política
-
Vereadora Gleyciaria Bergamim (DEM)

A corregedora Gleyciaria Bergamim (DEM) destacou pontos importantes do relatório que apurou possíveis irregularidades na contratação de serviços de impressão da Lei Orgânica Municipal, realizada no final de 2018, pela gestão passada da Câmara Municipal de Nova Venécia, que tinha como presidente o vereador Antônio Emílio (PPS). O parecer apontou a necessidade de abertura de uma Comissão Processante para investigar os indícios de irregularidade.

O relatório foi lido pela corregedora Gleyciaria, mas o parecer que concluiu pela abertura de uma Comissão Processante foi rejeitado pela maioria dos vereadores na sessão dessa terça-feira, 11, por dez votos a dois, com exceção do vereador, Juarez Oliosi (PSB), que não vota por estar no cargo de presidente da Câmara.

Votaram pela rejeição do relatório os parlamentares: Biel da Farmácia (PV), Cimar do Altoé (PHS), Mir de Guararema (PDT), Evaristo Miguel (PTB), Zequinha Brasileiro (PV), Dejanir Dias (PSB), Cabo Tikeira (PV), Antônio Emílio (Cidadania), Luciano Márcio (PSB) e Zé Luís do Cricaré (Avante). O vereador Cláudio do Granito (PTB) votou a favor do parecer, além da própria corregedora, Gleyciaria Bergamim.

As irregularidades apontadas no relatório abrangem a própria contratação, recebimento, expedição de ordem de pagamento, conferência e correção de erros ortográficos nos exemplares impressos da Lei Orgânica do Município. De acordo com o relatório, a contratação do serviço não seguiu os procedimentos legais consagrados:

 – Na Lei 8666/93 (Lei de Licitações), que define o procedimento a ser seguido para a dispensa de licitação: De acordo com o que foi apurado houve indícios de irregularidade como a falta de Termo de Referência, que especifica o objeto da contratação e sua justificativa. Não houve o detalhamento do tipo de serviço que seria realizado, de acordo com o que exige a Instrução Normativa da Câmara 01/2013.

– A Lei 4.320/64 (Lei de Finanças Públicas) em seu artigo 60 obriga a formalidade na a liquidação da despesa. Não houve o ateste, a conferência do quantitativo do produto entregue e ausência fiscal para averiguar o recebimento, conforme ordena a lei.

 – A Instrução Normativa 01/2013, que define como deve ser o atendimento do serviço contratado com a definição do Termo de Referência do Contrato, que especifica o objeto da contratação e sua justificativa. A corregedora também aponta no relatório de sindicância que o pagamento no valor de R$ 3.900 iria ser liberado no dia 28 de dezembro de 2018, mesmo sem a averiguação da qualidade do serviço entregue. A nova gestão que assumiu a presidência da Câmara no dia 1º de janeiro de 2019, apontou erros ortográficos nos exemplares impressos e a entrega de quantia inferior de exemplares. A Controladoria Geral da Câmara apontou que foram recebidas 375 unidades, quando no contrato estava especificada a entrega de 500 exemplares pela empresa contratada. De acordo com informações apuradas, cem exemplares foram entregues posteriormente, mas ainda faltam 25 unidades.

Com as irregularidades apontadas pela Controladoria do Legislativo, o atual presidente da Câmara, Juarez Oliosi (PSB), concordou com a suspensão do pagamento pelo serviço de impressão, evitando assim, prejuízos ao erário. Atualmente, a Lei Orgânica está sendo revista por professores da rede municipal para as correções necessárias: “O ex-diretor desta Casa atestou o recebimento de um serviço com erros no conteúdo da Lei e na quantidade incorreta e formalizou o pagamento, isso não está adequado aos princípios da Administração Pública. Como presidente do Legislativo, estarei sempre cumprindo o meu papel, não vou me omitir de apurar quaisquer irregularidades que aconteçam na Câmara”.

“A contratação incorreu em erros ortográficos e na ausência das formalidades necessárias na dispensa da licitação com a posterior contratação do serviço. O relatório apontou pelo parecer de quebra no decoro parlamentar do ex-presidente da Câmara, Antônio Emílio. Por isso, o parecer técnico concluiu pela necessidade da abertura de uma Comissão Processante. Seria uma oportunidade de o ex-presidente esclarecer tudo o que aconteceu”, destacou a corregedora Gleyciaria Bergamim.

Tags: Relatório aponta irregularidades na contratação do serviço de impressão da Lei Orgânica do município de Nova Venécia
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