
A Prefeitura de Barra de São Francisco sancionou a Lei nº 1.861/2026, que autoriza a concessão onerosa de diversos espaços públicos municipais à iniciativa privada, por meio de processo licitatório. A medida foi assinada pelo prefeito Enivaldo dos Anjos no dia 13 de julho de 2026 e tem como objetivo permitir a exploração econômica desses locais, garantindo sua utilização, manutenção e oferta de serviços à população.
De acordo com a nova legislação, poderão ser concedidos quiosques e outros espaços localizados na Praça da Bíblia (centro da cidade), Praça Floro Lima (bairro Vila Landinha), Parque Municipal Albuíno da Cunha Azeredo (Polo Industrial), Clube Rei Pelé, área das torres de televisão no Córrego da Penha, antigo Posto Miragem, Bairro Nova Barra, Ginásio de Esportes Antônio Valli e também os quiosques da Rodoviária Municipal.
A exploração dos espaços será realizada mediante licitação pública. O prazo inicial da concessão será de até cinco anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante acordo entre as partes, totalizando até dez anos de contrato. A lei estabelece que, ao término da concessão, todos os imóveis e as benfeitorias realizadas retornarão ao patrimônio do município, sem que haja direito à indenização por parte da concessionária. Também fica proibida a transferência, cessão, locação ou sublocação dos espaços, salvo quando houver previsão no edital ou autorização expressa da administração municipal.
Outro ponto previsto na legislação é a proibição da cobrança de ingresso para acesso aos espaços públicos, exceto em situações previamente autorizadas pelo município. A concessionária também não poderá desenvolver atividades de caráter político-partidário, religioso, imoral ou que desvirtuem a finalidade da concessão. Durante o período de vigência do contrato, todas as despesas relacionadas ao funcionamento dos espaços, como energia elétrica, água, telefone, manutenção, limpeza, segurança e demais encargos, serão de responsabilidade da empresa vencedora da licitação.
O edital que regulamentará cada concessão deverá definir os direitos e deveres do concessionário, além das regras para eventual exploração de receitas complementares e atividades associadas aos espaços públicos. A nova legislação também ratifica todas as concessões atualmente em vigor no município, desde que tenham sido formalizadas por meio de licitação e estejam em conformidade com os princípios estabelecidos pela Lei nº 1.861/2026.
Segundo a administração municipal, a iniciativa busca ampliar a utilização dos espaços públicos, incentivar investimentos da iniciativa privada, melhorar a conservação dos equipamentos municipais e oferecer mais opções de serviços e lazer para a população, preservando o patrimônio público e mantendo o acesso da comunidade aos locais concedidos. O quiosque da Praça da Matriz já foi publicado














