O prefeito de Barra de São Francisco, Enivaldo dos Anjos (PSD), sancionou, na tarde desta terça-feira, 30, a Lei Complementar 003/21, aprovada nesta segunda feira, 29, na Câmara Municipal, prorrogando e parcelando os débitos da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLLF) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS/QN) dos meses de março e abril.
A Lei Complementar (PLC 003/21), também autoriza o Executivo a suspender as inscrições de débitos tributários em dívida ativa e/ou protesto relativos aos tributos especificados até o dia 30 de junho desse ano.
A medida foi reivindicada pelos comerciantes francisquenses durante a reunião emergencial para debater os efeitos das regras de enfrentamento à pandemia da Covid-19, realizada na tarde do último domingo, 28, no plenário do Legislativo.
Por: Weber Andrdade (tribunanorteleste)