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Prefeito de Barra de São Francisco pagará R$ 4 mil reais de multa por dia em caso de descumprimento judicial

nov 30, 2016
em Coluna 40 Graus, Destaques
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Luciano Pereirinha
Luciano Pereirinha

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra de São Francisco – ES, Thiago Balbi da Costa, determinou que o atual prefeito de Barra de São Francisco, Luciano Pereira, o Pereirinha (DEM), derrotado na última eleição municipal, preste, no prazo de 5 dias, à equipe de transição do prefeito eleito Alencar Marim (PT), acesso às informações sobre o funcionamento dos órgãos e das entidades da administração pública municipal, bem como das ações, projetos e dos programas em andamento, dos contratos de convênios e outros pactos, das contas públicas, dos bens, da estrutura funcional, do inventário de dívidas e haveres e dos recursos vinculados a fundos constituídos.

A decisão foi proferida em caráter liminar e é fruto de um Mandado de Segurança ajuizado pelo prefeito eleito Alencar Marim, na 1ª Vara Cível da Comarca do Município, contra o prefeito derrotado Luciano Pereira, acusado de sonegar informações sobre sua gestão.

De acordo com o Mandado de Segurança, após vencer as eleições Alencar enviou dois ofícios ao atual prefeito Luciano. No primeiro, Alencar indicou os membros de sua equipe de transição e solicitou à Luciano a indicação dos membros de sua confiança para assessorá-la. No segundo, o prefeito eleito solicitou informações necessárias ao planejamento dos seus primeiros meses de governo.

Luciano não respondeu a nenhum dos ofícios de Alencar, mesmo após também ter sido notificado pelo Ministério Público estadual para prestar as informações solicitadas pela equipe de transição, dada a necessidade de continuidade dos serviços públicos e a obrigação de transparência dos atos administrativos.

Sem alternativa, Alencar acionou o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, o Ministério Público estadual, e o Poder Judiciário capixaba, solicitando a adoção das providências cabíveis em razão da omissão de Luciano, o que poderá causar prejuízos à população francisquense.

Caso desta vez não cumpra a decisão judicial, Luciano está sujeito ao pagamento de multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por dia de descumprimento, sem prejuízo da imposição de outras medidas tendentes ao cumprimento da decisão, inclusive majoração da multa, e ainda responder por crime de desobediência, conforme adverte o juiz Thiago Balbi em sua decisão.

O processo encontra-se em trâmite na 1ª Vara Cível de Barra de São Francisco – ES sob o n°: 0007475-28.2016.8.08.0008.

 

Tags: Prefeito de Barra de São Francisco pagará R$ 4 mil reais de multa por dia em caso de descumprimento judicial
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