Policiais militares da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) com sede em São Mateus estiveram na tarde de terça-feira (21), em uma propriedade na localidade de Córrego da Pratinha, zona rural do município de Água Doce do Norte, e constataram a degradação ambiental em uma área de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração.
A equipe chegou ao local por meio de denúncias anônimas e verificou um desmate de 91.574m² de vegetação nativa da Mata Atlântica, e a queima de 16.355m² de vegetação nativa na mesma área desmatada.
Segundo os policiais, grande parte do serviço foi realizado com o uso de tração mecânica (trator). A infratora, uma produtora rural de 54 anos, informou que não possuía autorização do órgão competente para os serviços realizados. Cerca de 35 estéreos de lenha nativa foram apreendidos.
A área foi embargada e interditada, e foi confeccionado um Termo Circunstanciado, referente à prática prevista nos artigos 41 Paragrafo Único e Art. 50 da Lei de Crimes Ambientais, além do relatório fotográfico que foram protocolados junto ao Juizado Especial Criminal de Água Doce do Norte, onde a infratora será intimada a prestar esclarecimentos. Toda documentação produzida também será encaminhada através de ofício ao escritório do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) no município, para as providências administrativas.
Importante saber:
Lei Federal nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.