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PEC transfere ao plenário da Assembleia julgamento de contas do TCE

out 7, 2016
em Coluna 40 Graus
-

tribunal-de-contas-esUma Proposta de Emenda Constitucional da Mesa Diretora, por iniciativa do deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD), ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, transfere da comissão permanente específica para o plenário da Assembleia Legislativa a apreciação final dos relatórios de atividades da Corte de Contas, enviados, trimestral e anualmente, para o Legislativo.

A PEC altera o parágrafo 4º do artigo 71, que compõe o título IV da Constituição do Estado do Espírito Santo, tratando da organização dos poderes. O contexto é o Capítulo I, que trata do Poder Legislativo e suas atribuições, e Seção IV, abordando a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, orçamentária, operacional e patrimonial dos poderes constituídos.

O artigo 71 dá competência ao Tribunal de Contas de auxiliar a Assembleia e as Câmaras Municipais, dando pareceres para julgamento das contas do Executivo, tanto de seu chefe quanto de outros ordenadores de despesas de órgãos e autarquias.

O parágrafo 4º, que encerra o artigo, tem, atualmente, a seguinte redação: “§ 4º O Tribunal de Contas, trimestral e anualmente, encaminhará relatório de suas atividades à Assembleia Legislativa, à qual prestará contas, cabendo a sua comissão específica de caráter permanente, prevista no artigo 151, deliberar sobre as contas prestadas”.

Com a PEC de autoria de Enivaldo dos Anjos, o parágrafo passa a ter a seguinte redação: “§ 4º O Tribunal de Contas, trimestral e anualmente, encaminhará relatório de suas atividades à Assembleia Legislativa, à qual prestará contas, cabendo a sua comissão específica de caráter permanente, prevista no artigo 151, emitir parecer sobre as contas prestadas, enviando-os ao Plenário para apreciação final”.

Ao justificar a Proposta, o deputado Enivaldo dos Anjos explicou que a prerrogativa ao Plenário para apreciar as contas do Tribunal de Contas do Estado “possibilitará maior rigor e mais transparência na fiscalização dos gastos públicos, o que se encaixa, perfeitamente, com uma das atividades precípuas do Poder Legislativo, que é de fiscalizar e, ainda, com a indisponibilidade dos bens públicos”.

 

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