
O deputado estadual Enivaldo dos Anjos foi parabenizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo pela proposta de Emenda Constitucional nº 09/2015, de sua autoria, que acrescentou o artigo 32-A à Constituição do Estado do Espírito Santo, determinando a publicação mensal de todos os gastos dos Poderes e Órgãos do Estado e dos Municípios. A PEC 09/2015 foi aprovada em primeiro turno na sessão de 4 de abril, na Assembleia Legislativa, e está em discussão no segundo turno.
A proposta tem a seguinte redação:
“Art.32-A. Deverão os Poderes e Órgãos do Estado e dos Municípios publicar mensalmente por meio do seu Portal Transparência todos os seus gastos, inclusive o nome de seus servidores com respectivas remunerações, de forma detalhada.
Parágrafo único: Para efeito deste artigo considera-se Portal Transparência um link da página oficial do Poder/Órgão de fácil acesso às informações”.
A OAB/ES solicitou apenas a inclusão de dois termos/expressões ao artigo 32-A: a alteração do termo “servidores” pela expressão “agentes públicos” e o acréscimo da expressão “e indenizações” logo após o termo “remunerações”.
O primeiro por “agentes públicos” ser um termo mais genérico, que inclui, além dos servidores públicos, outras categorias. Já a segunda sugestão busca englobar todas as verbas recebidas pelos agentes públicos, tanto de caráter remuneratório, como indenizatório.