
O cerco pode estar “fechando” para o ex-secretário de Transporte da prefeitura municipal de Barra de São Francisco e atual vereador Emerson Lima (DEM). De acordo com o andamento do processo contra Emerson Lima, ele foi notificado no dia 24/06/2016, para apresentar defesa no fórum da Comarca de Barra de São Francisco.
Em caso de condenação, Emerson Lima pode pegar reclusão de 2 a 12 anos de prisão e multa, poderá ser aumentada ainda da terça parte por ocupar cargo público, segundo parágrafo 2º do artigo 327 do código penal.
Entenda o caso:
Depois de ter sido indiciado pela Polícia Civil em 21 de março de 2016, o vereador e ex-secretário de Interior e Transportes do Município de Barra de São Francisco, EMERSON LIMA, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, em 05 de abril de 2016, pela prática do crime de “peculato”, previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro.
O promotor de Justiça RAFAEL DE MELO GARIOLI, responsável pela denúncia, afirma que no mês de junho de 2015, EMERSON LIMA, RODRIGO ACACIO MOL e SAMUEL VENANCA NOGUEIRA, decidiram praticar crimes contra a administração, em desfavor do patrimônio público de Barra de São Francisco/ES.
Segundo o delegado de polícia responsável pela investigação, JULIANO BATISTA FERNANDES, de tudo que consta do inquérito policial é possível afirmar haver indícios de que EMERSON LIMA, valendo-se do cargo de Secretário de Interior e Transportes do Município de Barra de São Francisco, desviou, peças de veículo bem público municipal (Caminhão Mercedes Bens 1113, placa MRJ-5797), dolosamente, em proveito de RODRIGO ACÁCIO MOL, para que este às utilizasse em seu veículo particular (Caminhão Mercedes Benz 1113, placa GVH-8828).
O delegado também afirma que observou-se ainda que EMERSON LIMA, agindo de forma a dominar a situação criminosa, emanou suas ordens ao subordinado SAMUEL VENANCIO NOGUEIRA, que inclusive recebeu vantagem – R$ 1.000,00 (mil reais) – durante a execução das ordens dadas por EMERSON LIMA.
Com a conclusão das investigações, EMERSON LIMA foi denunciado pela prática de crime de peculato (art. 312 do Código Penal); RODRIGO ACÁCIO MOL pela prática do crime de peculato (art. 312 do Código Penal) e corrupção ativa (art. 333 do Código Penal); e SAMUEL VENANCA NOGUEIRA pelos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal) e corrupção passiva (art. 317 do Código Penal).
Se condenados pela Justiça, EMERSON LIMA poderá pegar uma pena de 2 a 12 anos de prisão e multa; RODRIGO ACÁCIO MOL de 4 a 24 anos de prisão e multa; e SAMUEL VENANCA NOGUEIRA a uma pena de 4 a 24 anos de prisão e multa.
A promotoria de Justiça ainda pede que a pena de EMERSON LIMA seja aumentada da terça parte, com base no artigo 327, § 2º, do Código Penal, pois o suposto crime foi cometido quando o vereador ocupava cargo em comissão de secretário de Interior e Transportes do Município de Barra de São Francisco.
Pelo fato de EMERSON LIMA ainda encontrar-se no cargo de vereador, e SAMUEL VENANCA NOGUEIRA ser funcionário público municipal, EMERSON poderá perder seu mandato eletivo e SAMUEL poderá perder seu cargo/função pública, tendo em vista que agiram com violação de dever para com a Administração Pública.
EMERSON e SAMUEL ainda poderão, também, responder a uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa, e, acaso condenados, sofrerão perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público, etc.
O vereador EMERSON LIMA faz parte do grupo político do prefeito LUCIANO HENRIQUE SORDINE PEREIRA, que também responde a várias ações de improbidade administrativa e criminal envolvendo acusações de corrupção, desvio de dinheiro público e perseguições políticas.
Além de EMERSON, outros secretários e servidores públicos municipais estão respondendo a ação de improbidade juntamente com LUCIANO, cuja vida política desde a época que era deputado vem sendo marcada por escândalos de corrupção.
Segundo o Código Penal, o crime de peculato (art. 312) ocorre quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio. O crime se assemelha ao crime de furto (art. 155) do Código Penal. A diferença entre os dois (peculato x furto) é que um é praticado por funcionário público e o outro por particular.