O prefeito Enivaldo dos Anjos (PSD) acaba de sancionar uma lei que deverá mudar, ou pelo menos reduzir, o uso de vias públicas e calçadas de Barra de São Francisco pelos vendedores ambulantes de alimentos, vestuário e outros produtos.
A lei complementar 021/2021, altera o artigo 244 da lei complementar 005/2008. O novo artigo reza que “a instalação de mesas, cadeiras, tendas, placas, produtos, além de outros objetos similares, em vias públicas do município, dentre elas ruas e calçadas, para simples exposição e venda de bens e produtos dependerá de requerimento fundamentado do interessado perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Semdege), onde deverá descrever o tipo de comércio, local e tamanho da área pretendida, podendo a instalação ser autorizada…no caso de comprovados o interesse público e conveniência administrativa…”
O documento vai além e estabelece regras e taxas para uso do espaço público. No caso de venda de produtos alimentícios, por exemplo, a lei que é ‘requisito obrigatório a análise do requerimento e a capacitação do interessado através de curso de manipulação de alimentos…’.
O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Guilherme Fernandes, disse que a nova lei busca disciplinar o uso do espaço público, evitando transtornos aos pedestres e também ao trânsito e, aqueles que já estão cumprindo as regras, não terão problemas, mas quem não estiver regular, deve nos procurar na Secretaria, para avaliarmos o que é preciso fazer.”
Guilherme destaca ainda que a ideia do prefeito Enivaldo dos Anjos é dar mais mobilidade às pessoas, devolvendo a elas as calçadas e também evitando que as ruas sejam tomadas pelo comércio. Para fazer cumprir a lei, a fiscalização da Prefeitura estará visitando os locais onde há ocupação das vias públicas. “A lei vale para todo mundo, para pessoas físicas ou jurídicas. Todas têm que atender aos requisitos necessários para ocupar o espaço público”, finalizou.