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Ministério Público pede suspensão de leis aprovadas pela Câmara Municipal de Barra de São Francisco

nov 17, 2015
em Destaques

21Uma lei de autoria do vereador Wilson Pintos das Mercês, o Mulinha, de Barra de São Francisco, aprovada pela câmara municipal de Barra de São Francisco, está sendo motivo de uma ação por parte do Ministério Público do Estado do Espirito Santo por considera-la inconstitucional.

Uma ação já foi proposta pelo Ministério Público junto ao tribunal de Justiça do Estado do Espirito santo a respeito da lei Nº 003/2013 e 004/2013, que se trata de equipamentos agrícolas da Secretaria Municipal de Agricultura. Facultando, ainda, a contratação de maquinários de terceiros.

Gravidade da Lei:

Em seu artigo 2° da referida lei, o que caracteriza sua gravidade, estipulou quais os serviços poderão ser executados pela prefeitura de Barra de São Francisco nas propriedades rurais particulares. Desta forma alguns serviços a particulares são proibidos de acordo com a lei de responsabilidade fiscal.

De acordo com o MP, as leis complementares municipais de Barra de São Francisco N° 003/2013 e 004/2013, dispõe sobre o Programa de Apoio à Atividade Rural. Todavia, essas normas padecem de vício de iniciativa, vez que o Poder Legislativo invadiu a competência legiferante do Poder Executivo ao lhe incumbir de executar e custear o referido programa de Apoio.

Verifica-se da analise da norma (lei) impugnada, que o legislador pretende dar novas atribuições ao órgão do poder executivo confrontando, assim, de um poder para com o outro.

Ao legislar sobre matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, a câmara municipal viola também o principio da independência e harmonia entre os dois poderes.

Compete ao prefeito, como Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação de novas atribuições aos órgãos do Poder Executivo. E, ao invadir essa competência privativa, o legislativo desconsiderou o principio basilar da independência e harmonia entre os poderes.

Não compete ao legislador municipal criar obrigação para órgão do Poder Executivo. Portando, resta clarividente que as Leis Complementares Municipais de Barra de São Francisco de N° 003 e 004/2013, violam substancialmente os princípios da moralidade, impessoalidade e interesse público devendo ser declarada a sua inconstitucionalidade.

Vale registrar que as leis impugnadas determinam que a Secretaria Municipal de Agricultura arque com os custos da aquisição e da manutenção de máquinas para execução de serviços de terraplanagem e pavimentação, assim como dos dispêndios com o combustível e a mão de obra necessários à execução do referido serviço, recebendo em contraprestação aos serviços realizados valores inferiores ao preço de mercado.

A ação pede que o presidente da Câmara Municipal e o prefeito sejam notificados da decisão.

Tags: Ministério Público pede suspensão de leis aprovadas pela Câmara Municipal de Barra de São Francisco
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