
Na primeira sessão ordinária da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, quando se discutia assuntos relacionados ao documento encaminhado pelo Ministério Público Estadual, sobre irregularidades na Prefeitura Municipal, os vereadores Admilson Brum (DBrum) e o presidente do Legislativo, Juvenal Calixto Filho chamaram a atenção dos presentes sobre fatos relacionados as diárias e gastos com combustível utilizados pelos parlamentares municipais.
Não foi a primeira vez que o assunto foi tema de discussão acalorada e desta feita tinha um ingrediente a mais: a discussão da matéria remetida pelo Ministério Público, contra a atual administração municipal, municiava os debates de ambas as partes.
Diante das mesmas acusações feitas na tribuna pelo vereador DBrum, o presidente Juvenal Calixto anunciou que todas as denúncias feitas contra ele e contra os demais vereadores, haviam sido analisadas pelo MP e promovidas ao arquivamento. Indignado, Juvenal Calixto que também esteve discursando na tribuna, afirmou que o parlamentar acusador não tinha moral para falar dos demais pares e que este deveria devolver o dinheiro que recebeu irregularmente da Prefeitura Municipal, onde nem o ponto assinava.
“As denúncias feitas por vossa excelência, contra todos os vereadores, foram arquivadas por não terem nenhum fundamento”, justificou o presidente acrescentando que DBrum usa os microfones da rádio Jovem Barra FM, para denegrir a imagem do Legislativo, utilizando de mentiras e criando fatos que não ocorreram.
Diante da repercussão dos fatos, o vereador e presidente Juvenal Calixto Filho, emitiu nota de desagravo apresentada com trechos do texto original de autoria do Ministério Público do Espírito Santo que segue abaixo:
NOTICIA DE FATO MPES nº 2015.0004.1435-55 PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
Trata-se de Procedimento Instaurado por esta Promotoria de Justiça Cumulativa de Barra de São Francisco-ES objetivando apurar notícia apresentada pelo senhor Admilson Ribeiro Brum de que, no exercício das funções de vereador, teria requerido ao Presidente da Câmara Municipal cópias de todos os procedimentos referentes ao pagamento de diárias aos vereadores e assessores, porém, o seu pleito não foi atendido.
Cita que falta transparência na gestão dos gastos da Câmara Municipal, que no exercício de 2014 gastou R$210.390,50 com diárias ao Presidente da Câmara Municipal e que tomasse as providências no caso de existência de irregularidades.
Em determinado trecho das denúncias, foi determinado que se apensasse aos autos o Procedimento MP nº 31039/2015, enviado ao Procurador Geral de Justiça supostamente pela Empresa Jornalística Gavandrade Ltda-ME, por se tratar de assunto que se assemelha ao objeto da notícia de fato apresentada nesta Promotoria de Justiça de Barra de São Francisco.
A Empresa Jornalística Gavandrade Ltda-ME, por seu representante Luiz Carlos Gava, peticionou ao Ministério Público para dizer que tal empresa não foi autora da citada denúncia e de que a assinatura é falsa, se tratando de uma fraude.
Neste caso, a denúncia deve ser tida como autor anônimo. Além das questões relacionadas a gastos com diárias e combustíveis, esta denúncia acrescenta: a) pagamento ao fornecedor Armani e Oliveira Ltda., cujo sócio é o vereador Valézio Armani, no valor total de R$ 2.066,00, b) as despesas realizadas com viagens de taxi, pagas ao senhor Antônio Rosa Brum, no valor de R$900,00.
Quanto aos fatos do autor anônimo, o Presidente da Câmara Municipal foi notificado para prestar esclarecimentos, tendo apresentado os seguintes argumentos: a) que o denunciante sequer teve o trabalho de verificar junto ao site da receita federa para saber quais são os sócios da empresa Armani e Oliveira Ltda, que são as pessoas de Felipe de Oliveira Armani e Thayana Nascimento de Oliveira Armani, juntando cópia do quadro de sócios da Receita Federal; b) Que as viagens de taxi foram pagas porque os veículos da Câmara Municipal, estavam em manutenção, anexando comprovantes emitidos pela concessionária Fiat Belle.
Igualmente foi determinado que se apensasse aos autos o Procedimento MP nº 20515/2015, enviado ao Procurador de Justiça Especial pelo senhor Adones Barbosa de Oliveira, por se tratar de assunto semelhante ao objeto da notícia de fato apresentada nesta Promotoria de Justiça de Barra de São Francisco, acrescentado: a) o fato denunciando de que o servidor Valdeci Sobrinho da Silva foi admitido como assessor especial de gabinete em 03 de fevereiro de 2015, porém, recebeu diárias durante o mês de janeiro de 2015; b) que o presidente se ausentou algumas vezes por mais de dois dias, devendo ter dedução nos vencimentos, na forma do art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal; c) gasto exorbitante com combustível; d) carros do Poder Legislativo transitando sem o brasão oficial; e) abuso de poder do presidente da Câmara Municipal, ao dizer que o regimento da Câmara é Juvenal Calixto, ou seja, o próprio Presidente.
No procedimento MP nº 20515/2015 o Presidente da Câmara Municipal foi notificado para se manifestar por escrito sobre a denúncia feita, tendo este respondido que houve um equívoco do denunciante quanto ao valor total gastos com diárias, sendo que com os vereadores os gastos foram de R$ 100.500,00 o que dá uma média mensal de R$644,23 e o valor médio gasto com nove servidores foi de R$ 1.016,66, não sendo tais valores exorbitantes.
Quanto a legalidade dos pagamentos, o Presidente da Câmara Municipal se valeu da Resolução nº 033/2013, de 25/02/2013 e Resolução nº 018/2013, sendo previsto o pagamento aos vereadores de R$ 600,00 de diária completa e de R$ 300,00 a meia diária e aos servidores os valores de R$400,00 para diária inteira e de R$ 200,00 no caso de meia diária.
Para esclarecer a situação do servidor Valdeci Sobrinho da Silva, ter recebido diárias no mês de janeiro de 2015, o Presidente da Câmara Municipal junto a Portaria nº 008/2015, que nomeou tal pessoa para o exercício de Assessor de Imprensa na data de 05 de janeiro de 2015.
No que se refere a sua ausência por mais de dois dias da Câmara Municipal, o Presidente se justificou no que prevê o art. 35, inciso I, do Regimento Interno, que prevê que cabe ao Presidente da Câmara Municipal representa-la em juízo ou fora dele, não podendo estar em dois lugares ao mesmo tempo, ou seja, se está viajando representando a Câmara Municipal, sua ausência estará justificada.
O Presidente do Poder Legislativo, também lançou mão do argumento da média de gastos com combustíveis para dizer que não nenhuma irregularidade nas despesas com a compra de combustíveis para os dois veículos que servem a treze vereadores e a todos os servidores da Câmara Municipal. Afirma que a média mensal do consumo de combustíveis é de 463,95 litros por veículo, sendo compatível com a quilometragem rodada.
No que diz respeito a ausência de brasão oficial nos veículos da Câmara Municipal, o Presidente refutou tal afirmação e juntou fotos dos carros com o brasão do município e os dizeres: CÂMARA MUNICIPAL – BARRA DE SÃO FRANCISCO – USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO.
Por fim, quanto ao abuso de poder não tem procedência a denúncia, primeiro porque não foi praticado contra o denunciante. Segundo, disse que ele, Presidente, é que iria decidir se concederia ou não apartes aos vereadores, já que as vezes o vereador pede aparte alegando “questão de ordem” e o assunto é outro.
PROMOVE ARQUIVAMENTO
A peça analisada e assinada pelo promotor de Justiça Creumir Guerra, promove arquivamento das denúncias, por entender que o presente procedimento alcançou o seu objetivo, coletando a documentação relacionadas aos temas tratados nas denúncias, ou seja, comprovantes das despesas realizadas pela Câmara Municipal a prestar seus esclarecimentos e justificar o motivo das despesas realizadas, além de outros atos atribuídos a sua pessoa.
“Entretanto conforme já fundamentado, não há razão que justifique o seu prolongamento, bem como descabida, por hora, o ajuizamento de qualquer medida judicial”, justificou a autoridade.
Sendo assim, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, pelo Promotor de Justiça adiante assinado, PROMOVE O ARQUIVAMENTO deste Procedimento Administrativo, devendo a secretaria desta Promotoria de Justiça fazer as devidas anotações. Remeta-se cópia aos denunciantes Adones Barbosa de Oliveira, Admilson Ribeiro Brum e ao representante da Empresa Jornalística Gavandrade Ltda-ME e ao Presidente da Câmara Municipal.
O oficio dando direcionamento ao arquivamento das denúncias, foi assinado pelo promotor de Justiça local, Creumir Guerra. Para o presidente Juvenal Calixto Filho, é a prova de que as mentiras proferidas contra o Legislativo Municipal, não procedem e são apenas para confundir o cidadão francisquense e jogar a sociedade contra os vereadores.
“Lamentavelmente, são pessoas que não possuem condições de comprovarem o que falam e tentam com inverdades, manchar o trabalho parlamentar que vem sendo feito, em prol de todos que acreditam na força do trabalho e vontade de ajudar o município a crescer”, argumentou o vereador acusado.
Juvenal Calixto disse ainda que a sociedade precisa estar atenta a estes procedimentos absurdos que acabam tomando o tempo, de pessoas que poderiam estar direcionando seus trabalhos em favor da coletividade. “Não se conformam em ver que não basta falar, mas tem de provar o que fala, trazer esclarecimentos concretos e não criar fatos para confundir a opinião pública”, finalizou o presidente da Câmara Municipal.
Por: Carlos Madureira