Descartado como candidato em Mantena pelo Vereador Rodrigo Curty, um correligionário que já até abriu apoio a outro candidato, desgastado pelos resultados das últimas eleições onde não emplacou nem o deputado estadual e com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas o ex-prefeito parece não ter força para emplacar uma candidatura na região.
Rumores dão conta de que Mauricio Toledo poderá tentar uma possível pré-candidatura a prefeito por Barra de São Francisco, mas para tanto terá que transferir seu titulo eleitoral até o dia 05 de outubro deste ano, e ainda ter moradia fixa no município.
O ex-prefeito de Mantena, Mauricio Toledo, o Toledinho, tem alguns requisitos que preenchem para a disputa do cargo, mas, também alguns empecilhos a percorrer caso queira mesmo ser um dos candidatos em Barra de São Francisco.
Um dos requisitos importante é ter uma base aliada, Mauricio Toledo é empresário de sucesso no Espirito Santo e tem importantes aliados na política de Barra de São Francisco já que é amigo de alguns empresários no ramo de granito.
Nem tudo é querer e poder na política e ela tem seus tramites e julgamentos que devem ser observados e que não podem ser menosprezados ou esquecidos na hora de apresentar uma ou outra opção para o povo.
Um dos maiores empecilhos para uma pré-candidatura do ex-prefeito de Mantena, Mauricio Toledo, tanto no Município mineiro quanto no capixaba é a ação de Improbidade Administrativa por uso irregular de dinheiro público, quando ultrapassou em 2012, o limite orçamentário de gastos com pessoal, e ainda, descumpriu a norma ao deixar restos a pagar, de acordo com informações do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
Pelo descumprimento praticado pelo ex-prefeito, (2009/2012), o Município de Mantena se ficou irregular junto ao Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC), razão pela qual ficou impossibilitado de firmar novos convênios com o Estado de Minas Gerais.
O bloqueio do município junto ao CAGEC foi uma das dificuldades encontradas pelo atual prefeito, Dr. Wanderson Coelho, que o impediu de assinar novos convênios com o Estado de Minas Gerais, ficando, assim, alijado do recebimento de recursos necessários à promoção do bem estar social, bem como da realização do melhor interesse público.
Por força de auditoria levada a efeito pelo TCE-MG, de que na gestão do requerido, o município de Mantena, além de deixar restos a pagar (art. 42, LC 101/2000), descumpriu o comando da LC 101/200 (art. 20, III, “b”) excedeu os limites de gasto com pessoal.
Nos termos do Relatório de Análise de Prestação de Contas, quem prestou contas do aludido convênio foi o Prefeito sucessor do requerido, pois, a despeito do estendido prazo e de ser responsável pelo convênio, o requerido não diligenciou promover a necessária prestação de contas.
De acordo com a Ação tais fatos deixaram claro o prejuízo que tal inadimplência efetuada pelo ex-prefeito Mauricio Toledo causou ao Município de Mantena, tendo em vista o modo de proceder na sua administração, o que, inevitavelmente, conduz à formação do juízo no sentido de que ocorreu inquestionável prática de condutas que importam, em tese, em improbidade administrativa, seja pela vantagem patrimonial indevida (art. 42, 19 e 20, III, “b”, da Lei 101/00), pelo prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/92) ou pela prática atentatória aos princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei 8.429/92).