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Mantenópolis – Ministério Público executa sentença do lixão

ago 23, 2015
em Coluna 40 Graus
-

40O Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça Geral de Mantenópolis-ES, em continuidade à execução da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0000943-18.2006.8.08.0031 relativa ao antigo lixão de Mantenópolis, requer medidas visando compelir o Município de Mantenópolis a cumprir a decisão judicial que já se tornou definitiva.

A sentença, que foi submetida por via recursal à apreciação da Terceira Câmara Cível do TJES, foi confirmada parcialmente desde o ano de 2011, com exceção apenas da multa fixada para o caso de descumprimento da decisão, que foi reduzida de R$: 5.000,00 para R$: 500,00 por dia.

A sentença condenou o município a cessar a destinação do lixo para o terreno em questão e iniciar no prazo de 180 dias a sua restauração para o estado primitivo de toda a área usada como antigo lixão, especialmente em relação ao solo, corpos d`água, tanto superficiais quanto subterrâneos, que tenham sido afetados, além de restauração da vegetação ao seu estado originário.

Alega a Promotoria que desde novembro de 2012 o município iniciou o cumprimento da sentença, mas em 2014 desativou a Estação de Transbordo Provisória de Resíduos Sólidos que se localizava à margem da rodovia Laurindo Barbosa, entre a sede do município e o distrito de São José, instalando a referida estação no terreno do antigo lixão.

Provocado pelo Ministério Público, o Juiz da Comarca de Mantenópolis, Menandro Taufer Gomes determinou ao município que retome todos os atos de cumprimento da sentença e cesse os atos que desobedecem aquela decisão, inclusive, com a demolição das edificações que foram realizada no local.

Através do recurso de agravo de instrumento nº 0000838-26.2015.8.08.0031 interposto pelo município foi requerida a suspensão total da decisão do Juiz, mas o relator do recurso, Desembargador Telemaco Antunes de Abreu Filho, da Terceira Câmara Cível, concedeu medida cautelar tão-somente para suspender a obrigação do município em realizar a demolição imediata da Estação Provisória de Transbordo e do Galpão construídos no local, isso até decisão definitiva do recurso.

O descumprimento da sentença deste o ano de 2012 pode gerar uma pesada multa para o município, uma vez que o valor fixado na sentença é R$: 500,00 por dia.

Em vistoria de fiscalização realizada por vereadores do município e também pelo Promotor da comarca, foi constatado que a reutilização da antiga área do lixão chegou a atrair novamente uma razoável quantidade de urubus paro o local em razão existência de lixo exposto a céu aberto e esparramados para fora do contêiner posto no local.

Em seu recurso, o município sustenta que a área onde foi instalada a nova Estação Provisória de Transbordo e o Galpão, está fora daquela área alcançada pela sentença judicial mencionada.

 

Tags: Mantenópolis – Ministério Público executa sentença do lixão
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