Segundo a Secretaria da Justiça (Sejus), 1.341 internos do regime semiaberto receberam o benefício da saída temporária no período entre a última quarta-feira (7) e o dia 14.
Ainda de acordo com a Sejus, o benefício está previsto na Lei de Execução Penal e é concedido pelo Poder Judiciário.
Para obter o direito à saída, o detento precisa apresentar bom comportamento e cumprir algumas determinações, tais como: voltar para o presídio no dia e horários combinados, não cometer nenhum ato ilícito, e não frequentar locais como bares, bailes e festas.
No ano passado, segundo a Sejus, dos 1.125 internos do regime semiaberto que tiveram direito à “saidinha”, 18 não retornaram no dia e horário previstos.