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Home Política

Justiça derruba liminar, torre sem licença e clandestinidade podem fechar Rádio 13 de Junho de Mantena

ago 1, 2015
em Política

91Para entender uma das possíveis irregularidades cometida pelo empresário Rogério Faustino que vem explorando sua empresa de forma clandestina, irregular e sem reconhecimento das autoridades competentes, construindo a torre de transmissão sem alvará e autorização do executivo municipal, temos de recorrer para a Lei Complementar nº 001, de 02 de março de 1988 que Institui o novo código tributário do Município de Mantena, Estado de Minas Gerais.

Art.255. A taxa de licença para localização é devida a data em que o estabelecimento entra e funcionamento.

Art.256. Nenhum estabelecimento sujeito ao pagamento da taxa poderá instalar-se ou iniciar suas atividades neste município sem a prévia licença para localização.

Parágrafo único. Nenhum alvará expedido sem que o local de exercício da atividade esteja de acordo com as exigências mínimas de funcionamento constantes das posturas municipais e atestados pela secretaria competente.

Art.257. O licenciamento será reconhecido pela emissão do “alvará” a título precário, podendo ser cassado a qualquer tempo, quando o local do exercício da atividade não mais atender as exigências para o qual fora expedido, inclusive quando, ao estabelecimento, seja dada destinação diversa.

Art.258. Nenhum estabelecimento poderá prosseguir nas suas atividades após o decurso do prazo de validade do alvará.

Em pronuncia à nação, neste 31 de julho, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deixou uma mensagem ao povo brasileiro que pode se comparar (igualar) ao momento vivido em Mantena “Que fique, portanto, a mensagem de que o Ministério Público Federal está trabalhando para recuperar o orgulho do brasileiro e de que não existe cidadão acima da Lei.

Hoje a Justiça brasileira dá sinais de que estamos vivendo um período de maturidade em que ninguém se exime do cumprimento da lei ou de se submeter às decisões judiciais”, disse o procurador.

Em Mantena ainda existem homens que pensam ser e estar acima de tudo e de todos, e em especial acima da Lei. Homens que tentam enganar a própria justiça levando para apreciação dos magistrados informações erradas e levianas, com intuito de levarem vantagens sobre o bem público.

Recentemente a Radio Treze de Junho Ltda, interpôs um recurso jurídico com fim de se livrar de cumprir a lei, no caso a lei municipal, especificamente o Código Tributário Municipal.

Todos os empresários que tem suas atividades comerciais em pleno funcionamento devem estar munidos do ALVARÁ de funcionamento de sua empresa, que é emitido pelo setor de tributação e fiscalização do município. E isso o empresário Rogerio Faustino não quis se submeter, ignorando os rigores da lei e, de forma clandestina e irregular, colocou em funcionamento a sua empresa Radio 13 de junho.

Ao interpor o recurso jurídico acima mencionado, denominado Mandado de Segurança, utilizando de ardis e de falsas informações, tentando induzir o judiciário em erro, conseguindo em primeira instancia uma liminar, que suspendia a notificação que recebeu para apresentar o alvará de funcionamento para assim ter o direito de explorar comercialmente sua empresa, e, se não tivesse tal “licença” estaria sendo oportunizado a ele prazo para providenciar a sua regularização.

Ocorre, que, o empresário na expectativa de ser e estar acima da lei, ignorou a determinação do poder executivo e, usando literalmente a força, deu início a suas atividades de forma clandestina e irregular, querendo ser diferente de toda classe empresarial, que anda com suas obrigações em dia.

Todos aqueles que são empresários e andam com sua documentação contábil em dia, o que sente em saber que um cidadão tem sua empresa irregular e está “trabalhando” normalmente como se nada estivesse faltando? Com certeza não ira se sentir bem com essa situação, pois a lei existe para todos e para todos cumprirem.

Ele conseguiu uma decisão, liminar, que lhe garantiu funcionamento sem ter que apresentar o alvará para a fiscalização municipal. Todavia, se ele conseguiu enganar um magistrado, de má fé, diga-se de passagem, ele não conseguiu mesma proeza quando um colegiado teve tanto as informações erradas que a radio juntou em primeira instancia quanto às informações corretas e fidedignas que foram juntadas para apreciação dos Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Assim, ao confrontar a verdade real, dos fatos lançados de forma leviana pela Rádio em seu petitório e a verdade narrada e comprovada por documentos pelo município, a mentira arquitetada desmoronou, sim, a mentira desmoronou, e a decisão exarada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Mantena foi derrubada em sede de recurso no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que leva o número do processo do Agravo de Instrumento 0597900-64.2015.8.13.0000, a verdade sempre vem à tona, isso é um fato, e contra fatos não há argumentos.

A verdade então é que o empresário quer explorar sua empresa de forma clandestina e irregular, construindo a torre de forma clandestina também, pois não tem, até o momento não foi apresentada, a autorização da ANATEL para a sua construção, e tão pouco tem alvará de construção emitido pelo município, lá também ele usou de esperteza para construir, porém repetimos de forma clandestina e irregular.

Assim, voltando às palavras do Procurador – Geral da República, Rodrigo Janot, neste caso, a propósito da instalação de torre de transmissão da radio e o funcionamento de forma clandestina e irregular, que não existe mais no pais, e em Mantena, cidadão acima da lei ou livre de se submeter às decisões judiciais.

A Radio 13 de Junho pode e deve funcionar, porém de forma regular e reconhecida pelos órgãos que regula o funcionamento, e não de forma clandestina e irregular, podendo ser comparada a uma “rádio pirata”, que afronta o direito do cidadão de bem e que anda em dia com suas obrigações. O gestor municipal, de forma justa e equânime, não quer ver nenhum de seus munícipes sendo lesados pelas atitudes de outros que sem escrúpulos tenta se locupletar em detrimento de outros.

90

 

Tags: Justiça derruba liminartorre sem licença e clandestinidade podem fechar Rádio 13 de Junho de Mantena
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