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Juiz Eleitoral de Mantena homologa acordo proibindo comícios, caminhadas, passeatas e reuniões

out 1, 2020
em Destaques, Política
-

Em reunião no Cartório Eleitoral de Mantena, na última terça-feira, (29), com a presença do  Juiz Eleitoral da 169ª Zona Eleitoral de Mantena, Thiago Guimarães Emerim e do Promotor Eleitoral Alcidézio José  de Oliveira Bispo Júnior, com representantes partidários  ficou decidido e homologado as regras que valem para as eleições municipais de 2020.

Os candidatos às eleições proporcionais seguirão as mesmas regras, neste ato acordadas, para as coligações majoritárias que o partido isolado faça parte;

Ficam proibidos eventos que ocasionem aglomeração de pessoas, como comícios, caminhadas, passeatas, reuniões em que seja difícil o controle de distanciamento social;

Utilizar espaços amplos e abertos para contato com a imprensa e produção de entrevistas e outras gravações;

Reduzir o fluxo e permanência de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião para uma ocupação de 2m2 (dois metros quadrados) por pessoa; caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou a implementação temporária de rodízio de pessoas;

Orientar o uso correto de máscaras por todos os participantes durante os eventos de campanha;

Caso sejam realizadas carreatas pelos candidatos, deverão ser tomadas as seguintes medidas:

  1. a) a carreata deverá sair do local designado no horário exato determinado;
  2. b) orientar os motoristas dos veículos a permanecer com os vidros abertos, mantendo o máximo de ventilação natural;
  3. c) proibir o trânsito de pedestres, evitando a caminhada de pessoas junto à carreta e nem ao redor dela;

d)os participantes da carreata ficam proibidos de descerem dos veículos durante a carreata;

e)ao término da carreata fica terminantemente proibidas aglomerações de pessoas, reuniões ou confraternizações;

Serão permitidas 02 (duas) carreatas por coligação majoritária, com comunicação prévia à Polícia Militar com prazo mínimo de 48 horas, respeitando, cada qual, seus dias de campanha política, sendo vedada qualquer aglomeração de pessoas fora dos veículos;

As carreatas não acontecerão no mesmo dia pelas coligações e somente ocorrerão nas datas abaixo definidas:

SOMOS FRUTO DE UMA HISTÓRIA DE UNIÃO (PSB, PTB, PSC, PL, DEM, PMN, PSDB, REPUBLICANOS):realizará nos dias 10/10/2020 e 31/10/2020.

A FORÇA E O PROGRESSO QUE MANTENA PRECISA (AVANTE, MDB, PODE): realizará nos dias 03/10/2020 e 24/10/2020.

GOVERNAR PARA TODOS (SOLIDARIEDADE, PT): realizará nos dias 17/10/2020 e 07/11/2020. 11.

Fica proibido a utilização de fogos de artifícios em todos os eventos e atos da campanha eleitoral.

Em razão do previsto na versão atual do Minas Consciente no item 6, fica proibido a realização de comícios e de outros atos de campanha que impliquem em aglomeração de pessoas em desacordo com os parâmetros previstos no artigo 2º, inciso I, da Deliberação COVlD — 19 Nº 17 de 22/03/2020;

As Coligações e Partidos se comprometem a não realizar qualquer tipo de evento político no dia destinado a realização da carreata da outra parte, podendo manter abertos seus comitês políticos, nessas datas, apenas para as atividades afins;

As Coligações se comprometem a não transportar pessoas em compartimentos de cargas de veículos;

DESCUMPRIMENTO:

  1. a) No caso de descumprimento do acordo poderá haver supressão do ato, apreensão de veículos e materiais utilizados, bem como haverá adoção de todas as providências legais cabíveis a espécie.
  2. b) Será enviada uma  cópia do acordo ao Comando da Policia Militar e Polícia Civil de Mantena…
  3. c) A responsabilidade do evento, do cumprimento das normas de vigilância sanitária afetas ao Covid-19 serão de inteira responsabilidade dos candidatos e partidos envolvidos.

Fonte: mantenaonline

Tags: caminhadasJuiz Eleitoral de Mantena homologa acordo proibindo comíciospasseatas e reuniões
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