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Enivaldo dos Anjos quer que Estado repare danos a perseguidos na ditadura

dez 14, 2015
em Coluna 40 Graus
-

22O deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) protocolou, na Assembleia Legislativa, uma indicação ao governador Paulo Hartung (PMDB) de um projeto de lei que estabelece indenizações de R$ 5 mil a R$ 30 mil a todos os capixabas que, de acordo com critérios estabelecidos na lei, tenham sido perseguidos pela ditadura civil-militar, no período entre 1º de abril de 1964 a 5 de outubro de 1988.

O anúncio foi feito pelo próprio parlamentar ao discursar durante sessão especial na noite de quinta-feira (10) sobre os trabalhos da Comissão Estadual da Verdade. Citando músicas da época, artigos e entrevistas de especialistas, além de decisões judiciais, Enivaldo disse ser estranho que o Espírito Santo ainda não tenha feito suas reparações de danos.

“O direito ao reparo, ainda que simbólico, dos danos sofridos durante o regime de exceção, já foi reconhecido em diversas instâncias pelos Tribunais Federais do Brasil”, disse o parlamentar.

A indicação visa, também, equacionar uma questão pendente na Justiça desde 2006, quando o Estado recorreu da Lei 5751/98, que havia sido aprovada e sancionada pela Assembleia e teve contra si uma Ação Direita de Inconstitucionalidade. O julgamento dessa ADI está parada no Supremo Tribunal Federal.

“A violação dos direitos humanos por razões de opiniões políticas é uma abominação condenada por todos os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Será que no Espírito Santo não houve tortura? Quem duvidar deve ler o livro ‘Memórias de uma guerra suja’, com o depoimento do ex-delegado Cláudio Guerra, e o depoimento da jornalista Miriam Leitão, torturada nas masmorras do antigo 3º BC, na Prainha, em Vila Velha”, acentuou o deputado.

De acordo com Enivaldo dos Anjos, “sem essa reparação de danos, fica incompleta a missão da mais cidadã de todas as Constituições da República Brasileira, a de 1988, que define, no seu artigo 1º, que o Estado Democrático de Direito tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana”.

O projeto considera perseguido político todo cidadão que, durante o período entre 1º de abril de 1964 e 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a vigente Constituição Federal, tiver sido:

I – afastado de suas atividades, ou impedido de exercê-las, remuneradas ou não, em virtude de punição ou fundado temor de punição;

II – preso, detido, torturado, processado ou maltratado por agentes do Estado;

III – ficado sob a responsabilidade e guarda dos órgãos públicos do Estado, ou quaisquer de suas dependências;

IV – submetido a constrangimento público, socialmente lesivo, motivado por divulgação ou notícias no meio de comunicação, ou

V – atingido por quaisquer ações lesivas aos direitos humanos, como ofensas aos artigos 3°, 5°, 9°, 12, 13 e 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O projeto cria também, no âmbito do Estado, a Comissão Especial, composta por sete membros, com a atribuição de receber a apreciar todos os casos que demandarem os benefícios da lei.

Da Redação/Web Ales

 

Tags: Enivaldo dos Anjos quer que Estado repare danos a perseguidos na ditadura
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