Se depender do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), a Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Espírito Santo será ocupada de forma alternada a cada dois anos por diferentes nomes escolhidos dentre os procuradores da Casa, em eleição direta e secreta feita pela classe.
O parlamentar protocolou um Projeto de Lei Complementar, a ser apreciado no retorno do recesso, a partir de fevereiro, pelo plenário, propondo que o Procurador Geral da Assembleia seja escolhido a partir de uma lista tríplice, com os três mais votados pelos integrantes da carreira no Legislativo, e será proibida a sua recondução ao cargo depois de dois anos.
A indicação, entretanto, não é garantia de que o Procurador Geral, escolhido pela Mesa Diretora, fique no cargo por todo o período de dois anos. O parágrafo 2º do Artigo 1º do PLC prevê que, a qualquer tempo do mandato indicado, a Mesa Diretora, “a seu exclusivo critério”, poderá exonerar o Procurador Geral e escolher novo ocupante da função dentre os procuradores remanescentes da lista tríplice.
No artigo 3º, a convocação do pleito para escolher a lista tríplice caberá à 1ª Secretaria da Assembleia Legislativa, que terá prazo de 30 dias, a partir da publicação da sua regulamentação, para realizar o pleito de formação da lista tríplice, “vedada a recondução do atual ocupante do cargo”.
Ao justificar o PLC, o deputado Enivaldo dos Anjos acentuou que “a falta de alternância da titularidade dos cargos de confiança, notadamente naqueles cujo ato de investidura não é precedido de qualquer processo participativo, revela-se ofensiva aos princípios constitucionais que regem a administração pública, sobretudo aos postulados da impessoalidade e da eficiência”.