Enivaldo dos Anjos propõe PEC que garante votação de projeto popular em 90 dias

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DSC01941O deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) defendeu, nesta terça-feira (7), da tribuna da Assembleia Legislativa, que toda proposição de iniciativa popular que chegar à Casa seja votada em, no máximo, 90 dias. Neste sentido, o parlamentar tem, tramitando, o Projeto de Emenda Constitucional nº 8/2015, que inclui dois parágrafos ao artigo 69 da Constituição Estadual, que trata da participação popular. Durante seu discurso, Enivaldo dos Anjos enfatizou que já houve progressos, porque a Assembleia aprovou uma PEC, de autoria do deputado Gilsinho Lopes (DEM), que já faz parte da Constitutição do Estado e permite ao cidadão apresentar suas proposições por meio da internet.

Agora, Enivaldo quer ir além e agilizar a apreciação dessas propostas, para evitar que caiam no esquecimento e venham a engrossar os arquivos da Casa. “Por meio do processo legislativo atual as propostas de iniciativa popular não recebem qualquer tratamento específico a partir do momento em que são apresentadas à Assembleia Legislativa, havendo o risco de se perderem no decorrer do tempo, ao serem equiparadas aos demais projetos em tramitação. É preciso que haja uma regra objetiva que permeia a tramitação dos projetos de iniciativa popular, como forma de evitar que, após a árdua tarefa de coleta de assinaturas, a proposta sequer seja apreciada pelo Parlamento”, disse o deputado.

Como é hoje Art. 69. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa de projeto de lei ou proposta de emenda à Constituição, devidamente articulados e subscritos por, no mínimo, um por cento do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos cinco Municípios com um mínimo de dois por cento dos eleitores de cada um dos Municípios. Parágrafo único.

As proposições de iniciativa popular poderão ser subscritas por meio eletrônico, através da Rede Mundial de Computadores, a Internet. (NR) Como fica com a PEC 8/2015 ‘’Art. 69 (…): §1° As proposições de iniciativa popular poderão ser subscritas por meio eletrônico, através da Rede Mundial de Computadores, a Internet. §2° Os projetos serão discutidos e votados no prazo máximo de noventa dias, garantida a defesa em plenário por um de seus cinco primeiros signatários.

3° Não tendo sido votado até o encerramento da sessão legislativa, desde que respeitado o prazo do parágrafo anterior, o projeto estará automaticamente inscrito para a votação na sessão seguinte da mesma legislatura ou na primeira sessão da legislatura subsequente.

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