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Emerson Lima poderá perder o mandato de vereador após crime de Peculato em Barra de São Francisco

abr 1, 2016
em Destaques
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Emerson Lima
Emerson Lima

Após receber do MP do Espírito Santo o Inquérito Policial para apurar possíveis irregularidades na troca de peças de um caminhão do município de Barra de São Francisco para um caminhão particular, o delegado ao finalizar as investigações indiciou o então secretário de Transporte Emerson Lima no crime previsto no Artigo 312 do Código Penal: “Peculato”. Peculato é o fato do funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de coisa móvel pertencente à administração pública ou sob a guarda desta (a qualquer título), e dela se apropria, ou a distrai do seu destino, em proveito próprio ou de outrem”.

O artigo 312 do Código penal tipifica o peculato como: “Crime de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

Além de, não tendo a posse, mas valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo, subtrai-o ou concorre para que seja subtraído para si ou para alheio.

Emerson Lima
Emerson Lima

Além de Emerson Lima, responderão criminalmente o proprietário do Caminhão particular onde foram colocadas as peças do Caminhão da Prefeitura de Barra de São Francisco, Rodrigo Acácio Mol, vulgo Rodriguinho, por ter agido em concurso com Emerson Lima, e, ainda responderá pelo crime, ferindo o Artigo 333 do CPB, oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa.

O funcionário Samuel Venança Nogueira, responderá pela prática descrito junto ao Artigo 317 do CPB, Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Após o indiciamento dos citados e finalizar o Inquérito Policial, o delegado Juliano Batista, já enviou ao MP para as providências cabíveis e a Promotoria poderá solicitar ou não ao judiciário o pedido de afastamento de Emerson Lima das funções públicas, podendo o mesmo perder o mandato de vereador e até ficar inelegível nas eleições de 2016.

Em seu depoimento Emerson Lima negou de todas as formas que não tem nada a ver com o fato ocorrido, porém os indícios das pessoas ouvidas, bem como o proprietário do Caminhão Particular, foram taxativas em dizer que Emerson Lima era o pivô de todo o fato ocorrido.

Acreditamos que a população francisquense, acompanhando a corrupção envolvendo vários políticos nacionalmente conhecidos, não concorda com o fato ocorrido e a Justiça precisa “agir” para que tanto o Ministério Público, quanto o Judiciário possam mostrar seus verdadeiros papéis e cobrar dos culpados que os mesmos paguem nos rigores da Lei.

Pois contra Emerson Lima também existe denúncias de vendas de areia do município de Barra de São Francisco. Denúncia que o MP já tem conhecimento e está apurando ocaso.

 

Tags: Emerson Lima poderá perder o mandato de vereador após crime de Peculato em Barra de São Francisco
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