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Em votação, projeto de Enivaldo dos Anjos limita auxílio-moradia de juízes e procuradores

dez 14, 2016
em Coluna 40 Graus, Destaques
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Enivaldo dos Anjos, deputado estadual
Enivaldo dos Anjos, deputado estadual

Está em curso na Assembleia Legislativa do Espírito Santo a votação de uma Proposta de Emenda à Constituição que acaba com o pagamento, indiscriminado, de ajudas de custo e auxílios-moradia a servidores públicos e agentes políticos no Estado.

A PEC 10/2015, de autoria do deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD), mira, principalmente, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Segundo o parlamentar, essas duas categorias aditivam seus vencimentos acima do teto constitucional colocando penduricalhos como esses benefícios.

O auxílio-moradia para juízes, por exemplo, é de R$ 4,3 mil reais e o deputado disse que é pago até mesmo para jovem magistrados que moram na Capital, na casa dos pais. A PEC, que estabelece critérios rígidos para o pagamento do auxílio-moradia dos servidores capixabas, entrou na pauta em regime de urgência e foi aprovada nesta terça-feira (13) em primeiro turno.

Agora, será baixada de pauta por três sessões ordinárias e retorna para votação em segundo turno, o que deverá acontecer até a quarta-feira da próxima semana, dia 21, último dia de trabalho do Legislativo capixaba, antes do recesso do final de ano. Votação apertada A votação da PEC 10/2015 foi apertada no primeiro turno, mas, se passar no segundo turno, será promulgada sem a necessidade de sanção do Executivo.

A matéria foi analisada e recebeu parecer favorável nas Comissões de Cidadania e de Finanças. Logo depois, seguiu para votação nominal, processo que durou 55 minutos. A proposta contava com 17 manifestações a favor, faltando apenas uma para que fosse aprovada por 18 a 0.

Coube a Euclério Sampaio (PDT), às 17h56, dar números finais ao pleito, 4 minutos antes do encerramento da sessão ordinária de terça-feira (13). Sergio Majeski (PSDB) foi o relator do projeto na Comissão de Cidadania e cobrou o fim de regalias no Judiciário para os membros do primeiro escalão.

Em sua opinião, em um sistema democrático todos os três poderes devem dar exemplo de republicanismo, ética, moral e demonstrar respeito às leis, mas o Judiciário, considerou, deve ser o guardião desse comportamento.

De acordo com tucano, isso não vem se refletindo no dia a dia, “e com as bênçãos do Poder Legislativo”, acrescentou. Para ele, nesse caso, o auxílio-moradia acabou sendo uma maneira “disfarçada” de promover aumento de salário de magistrados e procuradores.

Os R$ 4,3 mil previstos por esse benefício, comparou, “poderiam ser usados para alugar uma mansão em Vitória”. Autor da matéria, Enivaldo dos Anjos (PSD) frisou que a emenda não acaba com o benefício, mas estabelece regras rígidas para sua concessão.

Ele explicou que o auxílio é destinado a servidor que mora em determinado local, mas que, a serviço, deve se deslocar para outro. “No caso desse auxílio-moradia, ele está sendo pago indiscriminadamente para quem mora onde trabalha, o que é um absurdo e uma ilegalidade”, pontuou.

Para o parlamentar, a PEC demonstra o interesse do Espírito Santo em preservar a “coisa pública” e promove justiça com demais servidores. “O policial não recebe isso, o professor não recebe isso, eles também se deslocam para trabalhar dentro da região onde estão lotados”. Segundo o deputado, quem recebe auxílio-moradia ilegalmente deve estar “envergonhado”.

A PEC

A PEC acrescenta ao parágrafo 32 da Constituição Estadual o inciso XXVII, com uma série de situações em que será vedado o pagamento do auxílio ou de ajuda de custo. Segundo a PEC, o benefício não será concedido quando houver residência oficial disponível ou se o servidor tiver imóvel próprio localizado a uma distância de até 150 quilômetros do trabalho – distância, por exemplo, de um raio que alcança de Vitória a Colatina e Linhares, em direção a Norte-Noroeste do Estado; a Marataízes, Cachoeiro de Itapemirim, Venda Nova do Imigrante e Castelo, em direção ao Sul; e a Santa Teresa, Itarana e Afonso Cláudio, na região Central do Estado.

O texto diz ainda que, caso o beneficiário não comprove os gastos com moradia, também não terá direito. Outra restrição de pagamento refere-se aos inativos ou licenciados sem vencimento ou subsídios e ainda aos que já recebem ou residem com pessoa que tenha vantagem da mesma natureza e ocupe cargo na administração pública.

 

Tags: Em votaçãoprojeto de Enivaldo dos Anjos limita auxílio-moradia de juízes e procuradores
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