O secretário geral do PSD no Espírito Santo, deputado estadual Enivaldo dos Anjos, condenou as tentativas de “criminalizar” a ação do prefeito eleito (e não empossado) de Fundão, Anderson Pedroni (PSD), que tenta conseguir um novo julgamento de sua prestação de contas na Câmara de Vereadores, relativas aos 90 dias que ocupou, interinamente, a Prefeitura em 2011.
nota, o secretário-geral disse que o PSD está empenhado em conseguir que seja revisto o “julgamento fabricado pelos adversários políticos de Anderson Pedroni, em 2015, e que visaram, exclusivamente, impedir sua candidatura a prefeito, com a conivência de autoridades do Judiciário e da Polícia Civil”.
E foi incisivo: “Os membros da Câmara em 2015 cometeram uma fraude e agora é o Anderson que fica sob acusação de querer manobrar, numa clara tentativa de tentar reverter a opinião pública, que lhe é, amplamente, favorável”.
Enivaldo dos Anjos endureceu o tom do discurso e disse que vai denunciar do plenário da Assembleia, no retorno às atividades legislativas, “quem está levando vantagem para promover esse escândalo em Fundão, que tem como pano de fundo o dinheiro dos royalties de petróleo que o município tem para receber”.
Segundo o deputado e secretário-geral do PSD estadual, “a Câmara cometeu uma fraude em 2015 ao induzir ao erro o Tribunal de Contas do Espírito Santo, deixando de incluir no processo da prestação de contas julgada a cópia da lei autorizativa de abertura do crédito suplementar, o que deu causa à rejeição das contas, tornando-o inelegível”.
“A única coisa que o prefeito eleito de Fundão deseja é exercer seu direito de defesa e, para isso, necessita que a Câmara reabra o prazo de defesa para que possa anexar à prestação de contas a cópia da lei autorizativa aprovada pelo próprio Legislativo municipal, mas o tempo inteiro omitida pela própria Câmara. Eles deram um prazo de 10 dias, em 2015, e sequer o notificaram disso, quando, por lei, o prazo teria de ser 30 dias corridos ou 15 dias úteis para a defesa”, disse Enivaldo.
De acordo ainda com Enivaldo, a própria população de Fundão reconheceu “a armação que os opositores sem voto fizeram e descarregou 78% dos votos no nome de Anderson Pedroni para prefeito”.
Foram 8.564 votos do candidato do PSD contra apenas 1.866 dados as Adriano Ramos (PMN). Enivaldo fez acusações veladas contra autoridades municipais: “Estranho é que, ao arrepio da legislação eleitoral, tenha sido diplomado o segundo colocado com 1.866 votos, às escondidas. Se o Anderson não puder assumir, a lei manda realizar novas eleições e o que eles querem, oposição sem votos, agentes públicos e políticos, é impedir que ele assuma, passando o trator por cima da população de Fundão”.
E finalizou dizendo que “quem defende a ideia de que o Anderson está manobrando para mudar o julgamento de suas contas, simplesmente está se aliando ao que é ilegal, porque criminaliza o exercício de direito de defesa, que foi negado a ele, mas valida a ilegalidade de um julgamento fabricado e eivado de irregularidades”.
A diplomação do segundo colocado, feita pelo juiz eleitoral de Fundão, foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Anderson Pedroni era presidente da Câmara de Fundão em 2011, quando o prefeito foi afastado e ele assumiu a prefeitura por 90 dias.
Em 2015, a Câmara, composta, na maioria, por seus adversários políticos, rejeitou sua prestação de contas do período de 90 dias de exercício do cargo de prefeito dizendo que ele usou crédito suplementar sem lei autorizativa para isso.
Ele nega e diz que não foi notificado para apresentar sua defesa, o que reivindica agora da nova Câmara, que assumiu no dia 1º e cujo presidente está, interinamente, no exercício do cargo de prefeito, enquanto a Justiça decide a questão.
Anderson Pedroni concorreu ao pleito, mesmo com sua candidatura impugnada, porque a legislação eleitoral permite isso quando o candidato tem recurso ainda para ser julgado. Seus votos foram contados em separado e, na apuração, considerados nulos.
Com isso, mais de 80% dos votos dados em Fundão foram anulados, o que demandará nova eleição, se o Tribunal Superior Eleitoral mantiver a impugnação imposta pela Justiça estadual.
A Procuradoria da Câmara de Fundão analisa pedido do presidente municipal do PSD, Rosoildo Pereira, para novo julgamento da prestação de contas de Anderson Pedroni, com abertura de prazo legal para sua defesa, quando ele pretende anexar aos autos a lei autorizativa do crédito suplementar utilizado no orçamento municipal.