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Deputado apela ao Presidente da República contra apreensão de veículos

nov 6, 2019
em Destaques, Política
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Cansado de combater o assunto da tribuna da Assembleia e mesmo da presidência da CPI da Máfia dos Guinchos, o deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD) apelou ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, para que mude o Código de Trânsito Brasileiro para acabar com a apreensão de veículos por agentes de trânsito nos procedimentos relativos a irregularidade na documentação de veículos em circulação no País.

A ação do parlamentar foi motivada pelo relato feito nas redes sociais por uma condutora que foi deixada à beira da estrada por policiais rodoviários federais, na BR 262, porque o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo) estava atrasado. No mesmo relato, outra pessoa comentou sobre uma família deixada à beira da estrada mesmo estando a conduzir uma criança com deficiência física e que necessitaria, no caso, chamar uma ambulância para conduzí-la.

“Recolher o veículo por atraso no IPVA é a mesma coisa que expulsar a pessoa de casa porque o IPTU está atrasado. Minha pergunta é: qual o risco que esse condutor traz por estar com um imposto atrasado? É uma desumanidade e o cidadão hoje fica nas mãos do agente público. Se o agente quiser, pode lavrar uma guia e liberar o veículo, mas essa discricionariedade depende do bom senso do agente e parece que essa é uma virtude em falta hoje em nosso País”, disse Enivaldo.

O deputado argumentou ainda, no documento enviado ao Presidente da República, que da forma como está hoje o Código de Trânsito dá margem à corrupção: “Como presidente da CPI da Máfia do Guincho na Assembleia Legislativa, desde 2015, pude constatar que o procedimento atual estabelecido pelo CTB não é uniforme e possibilita o surgimento de conluio de maus agentes públicos e empresas de reboque de veículos no sentido de lesar o cidadão brasileiro”.

No documento a Bolsonaro, Enivaldo dos Anjos pede que o Presidente encaminhe ao Congresso Nacional um Projeto de Lei alterando a Lei 9.602, de 21 de janeiro de 1998, também conhecida como Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 230, inciso V, no sentido de estabelecer que a autoridade de trânsito, em todos os níveis, mude o procedimento relativo a irregularidade na documentação de veículos em circulação no País.

“Minha sugestão é que, em todos os casos que envolvam licenciamento anual ou IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) vencidos, o agente público de trânsito lavre o auto de infração e retenha a documentação existente, libere o veículo e lavre uma guia especial de circulação do veículo com validade de 15 (cinco) dias uteis para o proprietário providenciar a regularização”, esclarece Enivaldo.

Na sugestão, Enivaldo acrescenta que “com o documento original em mãos, devidamente regularizado, o proprietário deverá comparecer a um órgão de trânsito em sua jurisdição para providenciar a baixa da restrição, que deverá ser registrada no sistema no ato da emissão da guia”.

E finaliza: “Essa medida possibilitará o fim do constrangimento a que condutores são submetidos em ruas e rodovias do País, em muitos casos com famílias inteiras sendo deixadas à margem das vias públicas, em flagrante violação aos direitos humanos, enquanto o veículo é retido e apreendido, sendo levado para depósitos, geralmente, particulares. Ou seja, neste caso os bens materiais estão sendo considerados mais importantes do que as pessoas”.

Como ficaria o Artigo 230 do CTB:

“Art. 230. Conduzir o veículo: I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado; II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN; III – com dispositivo anti-radar; IV – sem qualquer uma das placas de identificação; V – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade: Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo; VI – que não esteja registrado e devidamente licenciado:  Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão da documentação; Medida administrativa – emissão de guia de circulação com validade de 15 (quinze) uteis, prazo para regularização da documentação; (…)”

 

Tags: Deputado apela ao Presidente da República contra apreensão de veículos
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