
O Estado vai colocar nos cofres mais de R$ 155 milhões e cobranças da Comissão foram fundamentais, diz Enivaldo. Os cofres públicos do Espírito Santo vão receber mais de R$ 155 milhões de um acordo com a Vale, relativos a dívidas ativas de empresas do grupo, e o deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) salientou que a CPI da Sonegação, que ele preside, deu uma grande contribuição para este e outros acordos, já feitos e por virem.
“A colaboração da CPI da Sonegação foi dada através das cobranças que passou a fazer para que os sonegadores resolvessem suas pendências com o Estado. Quebramos o sigilo bancário dos 500 maiores devedores e isso levou a que eles começassem a procurar o Estado para negociar. É mais um exemplo de que CPI tem que ter coragem para atuar e mais uma contribuição do Legislativo para o sucesso do Governo”, disse Enivaldo.
A Assembleia Legislativa aprovou, em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (8), o Projeto de Lei 168/2016, autorizando o Executivo a celebrar acordo com a Vale, com base em súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já sinalizou para o reconhecimento de alguns argumentos da Vale, mas também do Estado.
“Há cerca de R$ 160 milhões depositados pelas empresas do Grupo Vale em juízo, dos quais a súmula reconhece o direito do Estado em pelo menos R$ 155 milhões. É nessas bases que será feito o acordo. A Vale só está sentando para o acerto, que ela poderia procrastinar por meios judiciais, por causa das cobranças da CPI. Inclusive, o presidente da companhia já está convocado para depor na Comissão no dia 28 deste mês”, disse Enivaldo dos Anjos.
A primeira empresa, pressionada pela CPI, a procurar o Estado para fazer acordo de suas dívidas foi a Petrobras. Suas subsidiárias deviam mais de R$ 700 milhões em dívidas ativas de ICMS à Secretaria da Fazenda e, autorizado pela Assembleia, o Estado fechou acordo em R$ 350 milhões, já pagos e utilizados pelo erário. “Muitas outras empresas vão negociar também, porque somente a lista dos 500 maiores devedores acumula R$ 9 bilhões de débitos com a Receita estadual”, salientou Enivaldo dos Anjos.
Aprovação
Em sessão extraordinária, nesta quarta-feira (8), os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 168/2016, do Executivo, que autoriza o Governo do Estado a celebrar acordo para pôr fim a disputas administrativas e judiciais referentes a créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na demanda contratada de energia elétrica por empresas.
A matéria foi aprovada em regime de urgência e recebeu pareceres orais favoráveis das comissões de Justiça e Finanças, antes de ser votado pelo Plenário. O regime de urgência para votação do projeto foi aprovado em sessão ordinária realizada na manhã desta quarta-feira (8), antes da extraordinária.
O líder do governo, deputado Gildevan Fernandes (PMDB), foi quem relatou a matéria na Comissão de Justiça. Ele alegou que o projeto vai viabilizar a entrada de recursos para o Estado e os municípios capixabas, portanto é “muito importante nesse momento de crise”.
O deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) informou que o projeto refere-se a uma demanda do Estado junto à empresa Vale, e com o acordo, o Estado receberá cerca de R$ 155 milhões. “A matéria é plenamente favorável ao Estado”, afirmou Enivaldo. O projeto segue, agora, para sanção do Executivo.
Entenda
De acordo com o projeto, a negociação deverá ser requerida pelos contribuintes dentro de três meses a partir da publicação da lei.
Ela autoriza a utilização de depósitos judiciais, acarreta a extinção de todos os processos judiciais propostos pelas empresas ou administrativos e judiciais instaurados pelo Estado, proíbe a utilização do crédito para fins de compensação de qualquer natureza e não confere direito à restituição de importâncias já pagas ou compensadas.
Para obter o acordo, a empresa deverá formalizar requerimento à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com a relação de todos os processos e os valores abrangidos; comprovar o depósito judicial do montante integral do crédito tributário objeto do litígio, pagar todas as custas, despesas processuais e honorários de sucumbência dos advogados e procuradores do Estado e, ainda, renunciar a eventuais débitos que tenham sido pagos em período anterior ao ajuizamento de ações judiciais e sejam considerados indevidos.
Após o fechamento do acordo, o contribuinte poderá efetuar o levantamento integral do valor relativo ao depósito efetuado em relação às ações judiciais transitadas em julgado anteriores à súmula.
Já o Estado poderá efetuar o levantamento do depósito, cabendo às empresas o valor remanescente, se existir, em relação às ações judiciais ainda em curso e aquelas transitadas em julgado posteriormente à súmula.
A transação efetivada nos termos da lei alcançará somente fatos geradores ocorridos anteriormente à sua instrumentalização, de modo que o Estado persistirá autorizado a seguir tributando as contas de energia elétrica com base no seu entendimento sobre o tema e os contribuintes a discutir em juízo como se dará a tributação da demanda de potência pelo ICMS.
Demanda contratada x energia consumida
A demanda contratada engloba a remuneração da infraestrutura necessária para a transmissão da energia e está sendo alvo de questionamentos por parte das empresas na justiça, que desejam pagar apenas a energia efetivamente consumida.
Na justificativa da matéria, o governador Paulo Hartung (PMDB) lembra que não há decisão final sobre como deve ser feita a tributação do ICMS na demanda contratada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou súmula em que decidiu que o imposto incidente sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente ao que foi efetivamente utilizado.
Porém, existem recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão. Além disso, antes da súmula, ocorreram decisões do Poder Judiciário que concederam a contribuintes o direito a não sofrer tributação.
Segundo o Estado, se essas decisões forem confirmadas ele poderá ter que devolver mais de R$ 100 milhões de reais em depósitos judiciais. Conforme o Executivo, o acordo previsto no projeto consiste na repartição dos depósitos judiciais entre o Estado e os contribuintes.
“Cabe às empresas a integralidade dos depósitos nas ações judiciais que transitaram em julgado em seu favor anteriores à súmula do STJ; e ao Estado a parcela residual dos depósitos ofertados nos demais processos, que seriam levantados em maior proporção“, justifica.
O Estado ainda argumenta que a contrapartida das empresas seria elas abrirem mão de cobrar o imposto recolhido antes da propositura de ações judiciais, além de arcarem com os honorários advocatícios, as custas e as demais despesas processuais.
A matéria deverá tramitar pelas comissões de Justiça e Finanças, antes de ir à votação pelo Plenário da Casa. (Com informações do Portal da Assembleia Legislativa do Espirito Santo)