A COLIGAÇÃO AMOR E RESPEITO POR BARRA DE SÃO FRANCISCO, representada por SÉRGIO LUÍS FERNANDES, por meio de seu advogado fez duas representações a justiça eleitoral de Barra de São Francisco, nesta segunda feira, 12/09/2016.
A REPRESENTAÇÃO ELEITORAL é contra o candidato a prefeito LUCIANO HENRIQUE SORDINE PEREIRA e MATHEUS FERREIRA, candidatos da COLIGAÇÃO ALIANÇA PARA O DESENVOLVIMENTO.
DOS FATOS
- Pessoas ligadas aos Representados estão fazendo plantão nos postos de combustíveis Sombra da Tarde e Alvorada Ltda, oferecendo 20 (vinte) litros de gasolina para quem colocar o adesivo dos referidos candidatos em seus veículos, num total desrespeito à legislação eleitoral em vigor.
- São várias as reclamações de pessoas que afirmam terem sido abordadas por correligionários dos Representados, que na maior cara de pau oferecem a compra de votos, numa demonstração de total certeza da impunidade.
- As requisições de combustíveis aos citados postos para a entrega ao eleitor que aceitar a proposta indecorosa, são assinadas pelo conhecido Sr. JOÃO ROCHA FILHO, conforme faz prova uma requisição que segue em anexo, determinando ao Posto Alvorada Ltda o fornecimento de 20 (vinte) litros de gasolina a um eleitor, para que ele permitisse a colocação de um adesivo em seu veículo.
- Observe-se que a requisição está assinada por um componente da equipe do atual prefeito, que é candidato à reeleição, juntamente com seu vice, o que comprova a intenção deslavada dos Representados em se beneficiar do poder público para auferir votos para suas reeleições.
- Como se vê, Meritíssimo, clara está a intenção dos Representados em tirar proveito de suas condições de agentes políticos para conquistar votos nas próximas eleições, em prejuízo dos demais candidatos que não tiveram e nem têm a mesma oportunidade que os Representados.
- Por essa razão, fica evidenciado que a ação de investigação judicial eleitoral pode ser proposta contra: – os candidatos beneficiados pelo abuso do poder econômico e político – qualquer pessoa, candidato ou não-candidato, que beneficie ilicitamente algum candidato.
- Os representados estão distribuindo gasolina e fazendo plantões em postos de combustíveis da cidade, utilizando-se para isso, requisições assinadas por agente público ligado à administração custeado pelo Poder Público, em favor de suas próprias candidaturas, tendo em vista que o ato ora reclamado é proibido pela legislação eleitoral em vigor, por tratar de compra de votos.
- Requer seja deferida prova documental em anexo e protesta e requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos no ordenamento jurídico pátrio, mormente através do depoimento pessoal dos representados, de documentos – juntados nesta oportunidade e aqueles que ainda serão anexados aos autos.
DOS PEDIDOS
- Diante do exposto, requer a Vossa Meritíssima o que se segue:
23.1. O recebimento da presente Representação – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – e a citação dos representados para oferecerem defesa no prazo da Lei Complementar n.º 64/90;
23.2. Seja requisitada a Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco/ES cópia dos contratos de fornecimento de gasolina, com fulcro no inciso VIII, do mesmo dispositivo legal supracitado;
23.3. Seja declarada a inelegibilidade dos representados, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as próximas eleições do dia 02 de outubro de 2016, bem como, para as eleições a se realizarem nos três anos subsequentes à eleição em que se verificou o abuso de poder político e de autoridade, com espeque no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90;
23.4. Sejam cassados os registros dos dois representados candidatos à reeleição no município de Barra de São Francisco/ES, os quais foram beneficiados diretamente pelo desvio e abuso do poder político e de autoridade, proibindo-se, consequentemente a diplomação dos mesmos, caso eleitos no dia 02/10/2016, com supedâneo no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90 e § 5.º, do artigo 73, da Lei n.º 9.504/97;
23.5. Na hipótese de o Poder Judiciário entregar a prestação jurisdicional definitiva apenas após a diplomação dos representados (se forem eleitos), requeremos o envio das peças ao Ministério Público Eleitoral para propositura de Recurso contra Diplomação ou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, em atenção ao mandamento contido no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90;
- Pede Deferimento.
Mais representação:
A outra representação diz que no dia 07 de setembro do ano em curso a Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco/ES promoveu o desfile cívico em comemoração ao Dia da Independência, oportunidade em que várias escolas participaram com seus alunos e professoras.
Tudo não deveria passar de mais uma tradicional comemoração de um momento cívico oferecido aos munícipes pelo Executivo local. Todavia, durante as apresentações das escolas houve um verdadeiro festival de irregularidades em favor dos candidatos à reeleição, LUCIANO HENRIQUE SOURDINE PEREIRA e MATEUS FERREIRA, com apresentação de vários veículos e maquinários à população, e tudo de forma escancarada, é claro, como todo ato de propaganda.
- Basta observar as fotos acostadas para constatar o uso do dinheiro público e do poder político em proveito dos candidatos supracitados.
- Observe-se que todos os veículos e maquinários exibidos em praça pública, próximo ao palanque onde se narrava o evento cívico possuem identificação oficial em suas laterais, o que comprova a intenção deslavada dos candidatos em se beneficiar do momento para auferir votos para suas reeleições.
- Ratificando o dolo dos candidatos em tirar proveito do momento cívico, deixando em desigualdade os demais candidatos, um dos servidores contratados publicou em sua página no facebook o seguinte convite: “Estamos convidando a população de Barra de São Francisco para ver os novos maquinários que acabamos de receber para as associações de produtores rurais” (print do post em anexo).
- Como se vê, Meritíssimo, clara está a intenção dos Representados em tirar proveito de um ato público para conquistar votos nas próximas eleições, em prejuízo dos demais candidatos que não tiveram e nem têm a mesma oportunidade que os Representados.
Barra de São Francisco/ES, 12 de setembro de 2016.
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ELVÉCIO ANDRADE
OAB/ES 14.433