A Câmara de Vereadores de Barra de São Francisco vota na sessão da próxima segunda-feira (23) o projeto de lei de autoria do Executivo, criando regras para a criação de condomínios de chácaras no município.
A informação foi passada pelo presidente do Legislativo municipal, vereador Ademar Antonio Vieira, o Lemão Vitorino (PSD). Votado na Câmara, o projeto volta ao prefeito Enivaldo dos Anjos (PSD) para ser sancionado.
De acordo com as regras estabelecidas pelo projeto de lei, os lotes não poderão ter menos de 1.000 metros quadrados e as áreas transformadas em chácaras terão, no mínimo, 20 mil metros quadrados (2 hectares), com reserva de 20% para reserva florestal legal. Todos os recursos oriundos dessa nova fonte de arrecadação de taxas e impostos, da Zona Especial de Urbanização para Chacreamento (ZEUC), serão destinados ao a um fundo especial a ser gerido pela Secretaria Municipal de Fazenda, o FEACAI – Fundo Especial de Arrecadação de Compensação de Área Institucional, sendo revertidos em melhorias urbanas em todo o município.
A proposta encaminhada pelo prefeito Enivaldo dos Anjos (PSD) faz parte de sua promessa de campanha de dar um choque de ordem na cidade, a exemplo das intervenções urbanas já efetivadas, como instituição de estacionamento rotativo e a proibição de ocupação de calçadas destinadas a pedestres.
“Essa lei tem como primeiro objetivo criar uma regra para regularização de áreas preexistentes e que foram transformadas em chácaras. Em segundo lugar, abrir novas possibilidades de empreendimentos, com o parcelamento regular do sol e a concessão de escrituras de posse, o que vai também permitir aos proprietários obter financiamentos para suas construções”, disse o prefeito.
Enivaldo disse que isso terá repercussão na receita própria, com geração de novos impostos a partir dessas novas unidades habitacionais.
“Vamos incentivar a iniciativa privada, mas a prefeitura também vai adquirir áreas rurais e criar condomínios fechados de chácaras. Queremos expandir a área urbana para essas zonas especiais de chacreamento”, observou.
O projeto de lei detalhe todas as exigências aos empreendedores que pretendem investir na formação de condomínios, bem como as regras para os condôminos, com observação de preservação ambiental, condições de construção, instalação de equipamentos coletivos e reservas de áreas de lazer e ruas internas com largura mínima de 10 metros.
Os condomínios deverão ser totalmente cercados e a infraestrutura correrá por conta dos investidores. Os lotes deverão ter, no mínimo, 20 metros de frente, não poderão ser subdivididos e sua ocupação máxima por edificações serão de 50%, não ultrapassando três pavimentos e altura máxima de 10 metros acima da via pública.
Os condomínios também não poderão estar em áreas de declive maior do que 45 graus e deverão observar uma série de outros regramentos definidos na lei.
“Nossa cidade já não tem mais espaço, no atual perímetro urbano, para crescimento e não queremos sua verticalização por conta dos impactos na mobilidade urbana e na circulação de ar. No passado, muita irresponsabilidade foi cometida, com a permissão de ocupação de morros e beiras de mananciais. Vamos reorganizar isso e permitir a criação de novos polos habitacionais”, disse Enivaldo.
As áreas distribuídas em chácaras, atualmente existentes no município, terão 48 meses, a partir da aprovação de assinatura da Lei do Chacreamento, para se regularizarem junto ao poder público municipal.