A limpeza dos rios e córregos que cortam Barra de São Francisco, encerrada no mês passado, desnudou uma triste realidade, em vários pontos dos rios, particularmente no córrego Bambezinho, muitas moradias foram construídas com parte sobre o leito do curso d’água ou mesmo com rampas de acesso em concreto, para permitir que os proprietários dos imóveis utilizassem parte do córrego como garagem ou varanda nos fundos de suas casas.
(Veja a íntegra da lei no final do texto)
Depois de consulta à sociedade, vias redes sociais, o Executivo Municipal solicitou autorização para demolir essas partes irregulares dos imóveis, em todo ou em parte.
O procedimento administrativo deve ser provocado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo através de lavratura de auto de constatação e notificação ao proprietário, titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título que, observado o devido processo legal, deverá apresentar defesa em 15 dias corridos.
“Concluído o processo administrativo, o chefe do Poder Executivo o encaminhará à Procuradoria Geral para notificação do proprietário, titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título para providenciar a demolição amigável do imóvel, total ou parcial conforme processo administrativo, no prazo de 30 dias”, reza o decreto.
Por: Weber Andrade (tribunanorteleste)