A Prefeitura de Barra de São Francisco publicou o Decreto Municipal nº 123, de 14 de outubro de 2026, que estabelece medidas para combater o desperdício de água potável em todo o município. A iniciativa busca preservar os recursos hídricos e garantir o abastecimento da população durante o período de estiagem. Assinado pelo prefeito Enivaldo Euzébio dos Anjos, o decreto considera o cenário de redução das chuvas e os riscos de diminuição da disponibilidade de água nos rios e córregos. A medida segue as diretrizes da Resolução nº 02, de 29 de julho de 2026, da Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH), que instituiu o Estado de Atenção diante da ameaça de redução das vazões dos mananciais. O documento também destaca a necessidade de priorizar o consumo humano e a dessedentação animal, reforçando a importância do uso consciente da água e da participação da população na preservação desse recurso essencial.
Veja o que está proibido pelo decreto
Conforme o artigo 2º do Decreto Municipal nº 123/2026, durante a vigência do Estado de Atenção Hídrica, ficam proibidas práticas que caracterizem desperdício de água potável fornecida pelo sistema público de abastecimento.
Entre as principais restrições estão:
- Lavagem de calçadas, fachadas, vidraças, pisos e muros com mangueiras: a limpeza deverá ser feita por métodos a seco ou com o uso de baldes.
- Lavagem de veículos com mangueiras: a orientação é adotar métodos que reduzam o consumo de água tratada.
- Rega de jardins e gramados durante o dia: a irrigação deverá ocorrer nas primeiras horas da manhã ou durante a noite, quando a evaporação é menor.
As medidas têm como finalidade reduzir o consumo desnecessário de água tratada, especialmente em atividades que podem ser realizadas com menor gasto hídrico.
Descumprimento pode resultar em advertência e multa
O decreto também prevê penalidades para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações municipais. Na primeira infração constatada, o responsável receberá uma advertência por escrito. Caso a determinação seja desrespeitada após a advertência ou haja reincidência nas práticas proibidas, poderá ser aplicada multa administrativa de 10 Unidades de Referência (URs), conforme estabelecido no documento. A fiscalização ficará sob responsabilidade das Secretarias Municipais de Obras e Urbanismo, de Meio Ambiente e de Defesa Civil.
Decreto também considera riscos climáticos associados ao El Niño
Além das normas estaduais relacionadas à disponibilidade hídrica, o decreto municipal considera a Nota Recomendatória nº 17, de 7 de julho de 2026, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. O documento aborda medidas de prevenção e preparação para riscos climáticos associados ao fenômeno El Niño 2026/2027, reforçando a importância do planejamento e da adoção de ações preventivas para reduzir os impactos de períodos de estiagem.
População deve colaborar para evitar desperdício
A administração municipal destaca que a colaboração dos moradores é fundamental para preservar os mananciais e reduzir os riscos de comprometimento do abastecimento. Entre as medidas recomendadas estão evitar o uso de mangueiras na limpeza de áreas externas, fechar as torneiras quando não estiverem em uso, reaproveitar água sempre que possível e adotar práticas de consumo mais econômicas.
O Decreto Municipal nº 123/2026 entra em vigor na data de sua publicação, e as restrições permanecem válidas enquanto estiver vigente o Estado de Atenção Hídrica. A Prefeitura reforça que o uso responsável da água é essencial para garantir a segurança hídrica de Barra de São Francisco e proteger o abastecimento das famílias do município.















