No primeiro ano de pagamento por desempenho real do Programa Previne Brasil, Barra de São Francisco foi um dos municípios com o melhor resultado do Espírito Santo. De acordo com o Indicador Sintético Final (ISF), utilizado para definir a pontuação dos Indicadores de Pagamento por Desempenho da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, do Ministério da Saúde, o município obteve nota 9,5, com aplicação de 97,4% dos recursos disponibilizados pelo programa.
Proporção de gestantes com pelo menos seis consultas pré-natal realizadas, sendo a primeira até a 20ª semana de gestação;
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV;
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado e cobertura de exame citopatológico;
Cobertura vacinal de Poliomielite inativada e de Pentavalente;
Percentual de pessoas hipertensas com pressão arterial aferida em cada semestre;
E percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada.
O Ministério da Saúde escolheu 2022 para começar a fazer o pagamento por desempenho do Previne Brasil, com base nos resultados alcançados por cada município brasileiro. Esse é um dos componentes do programa de financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS), que determina o valor que as gestões municipais devem receber em repasses federais. No total, são avaliados sete indicadores de pré-natal, saúde da mulher, saúde da criança e doenças crônicas.
Para o secretário municipal de Saúde, Elcimar de Souza Alves, a posição do município decorre de um esforço constante da administração municipal na oferta de programas de prevenção, que são a base para a redução dos gastos com saúde em tratamentos caros e, às vezes, pouco efetivos porque a doença já avançou demais.
“Desde o início do mandato atual, o prefeito Enivaldo dos Anjos vem buscando cobrir todas as áreas da saúde, mas com atenção especial à prevenção, por isso temos feito várias campanhas voltadas para a saúde da mulher, a vacinação e outras que buscam dar mais qualidade de vida à população”, observa o secretário.
Como funciona
“O pagamento por desempenho não tem como objetivo dificultar o acesso do gestor aos recursos. Pelo contrário: ele permite que o município aumente o incentivo financeiro que receberia normalmente a partir dos resultados que alcança”, destaca o secretário de Atenção Primária do Ministério da Saúde, Raphael Câmara.
“Não estamos falando só de números. O monitoramento dos indicadores significa melhoria na qualidade do serviço ofertado para a população”, justifica.
Como o Previne Brasil começou a ser implementado em 2020, período em que as gestões estavam focadas no enfrentamento da Covid-19, os repasses federais do pagamento por desempenho estavam considerando o resultado máximo (100%) nos indicadores de todos os municípios e do Distrito Federal. Neste ano, começam a valer os resultados reais alcançados pelas equipes de saúde — entretanto, como o contexto de pandemia ainda está presente, essa introdução acontece aos poucos.
De janeiro a abril, os municípios recebem de acordo com o resultado real de dois indicadores, enquanto os demais permanecem em 100%. No próximo quadrimestre, serão acrescentados os resultados reais de mais três indicadores, ou seja, eles irão receber de acordo com o desempenho de cinco indicadores (e os demais permanecerão em 100%). Nos últimos quatro meses de 2022 entrarão os dois restantes, e os municípios receberão o pagamento por desempenho real dos sete indicadores medidos.
O valor pago por tipo de equipe no custeio mensal do pagamento por desempenho, referente a 100% em todos os indicadores, é: R$ 3.225 para equipes de Saúde da Família (eSF), R$ 2.418,75 para equipes de Atenção Primária (eAP) 30 horas; e R$ 1.612,50 para eAP 20 horas.
Entre os objetivos de monitorar os indicadores estão: reconhecer os resultados alcançados e a efetividade ou a necessidade de aperfeiçoamento das estratégias de intervenção; subsidiar a definição de prioridades e o planejamento de ações para melhoria da qualidade da APS; e promover a democratização e transparência da gestão, por meio da publicização de metas e resultados alcançados.
Como calcular
Os indicadores são calculados com base nos dados registrados no Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (Sisab), sendo monitorados a cada quadrimestre, periodicidade na qual o Indicador Sintético Final (ISF), uma nota calculada a partir dos indicadores que mensuram o desempenho do município, é medido. O valor do incentivo financeiro do pagamento por desempenho é determinado pelo ISF, e não pelos indicadores individualizados, e vale para os repasses dos quatro meses subsequentes à aferição, conforme descrito no Manual Instrutivo do Previne Brasil.
Cada indicador tem um parâmetro que representa o desempenho ideal que se espera alcançar. Já as metas representam valores de referência pactuados na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e são consideradas como ponto de partida para a mensuração da qualidade da APS para 2022. O peso é o fator de multiplicação de cada indicador, que pode variar entre 1 e 2, sendo a soma total dos pesos dos sete indicadores igual a 10. O ISF também pode variar de zero a 10, segundo seus respectivos parâmetros e pesos. Um exemplo: se o resultado de um indicador para aquele município for 30% e a meta for 60%, a nota final para o indicador será 5 (50% da nota máxima possível, já que o resultado foi 50% da meta). E caso o valor atribuído for maior que o parâmetro, a nota final para o indicador será 10.
A última etapa consiste na agregação dos resultados ponderados em um único indicador final, feita pela soma das notas de todos e dividindo por 10 (a soma de todos os pesos). Esse resultado é o ISF.
Os numeradores dos sete indicadores são constituídos, em sua maioria, pela quantidade de pessoas acompanhadas e são oriundos da produção das equipes do município. As regras de vinculação dos usuários às eSF e eAP estão descritas na Nota Técnica Explicativa do Cadastro. Isso significa que são considerados para cada indicador os critérios de atendimentos com a condição de saúde avaliada, procedimentos e/ou vacinação até a data limite do quadrimestre analisado, de modo a não prejudicar municípios com capacidade reduzida ou condições adversas.
No caso de municípios que, durante o quadrimestre, apresentarem quantitativo de pessoas cadastradas menor do que 85% do potencial de cadastro municipal, poderá ser utilizado para o cálculo do denominador estimado: o potencial de cadastro municipal, cadastro municipal ou estimativa IBGE.