A Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco editou, nesta quarta-feira, 17, o Decreto Nº 045/2021, acolhendo o Decreto Estadual Nº 4838-R, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo.
Conforme Decreto Municipal, por imposição legal, Barra de São Francisco acolherá a integralidade do Decreto Estadual. As novas medidas restritivas começam a valer a partir desta quinta (18).
Feiras livres funcionarão com restrições
De acordo com o Decreto Municipal, as feiras livres serão realizadas com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as barracas. O feirante, obrigatoriamente, deverá fazer o uso de máscara e ter em sua barraca álcool em gel disponível aos consumidores e está proibido o consumo de alimentos no ambiente da feira, devendo obrigatoriamente ser embalado para transporte.
Veja as medidas:
- Está proibida a realização de reuniões familiares, incluindo qualquer tipo de evento social
- Estão proibidas atividades educacionais, de qualquer nível, no formato presencial;
- Está proibido o uso de parques, praças, jardins, campos de futebol, quadras, ginásios e outros espaços equivalentes
- Realização de atividades físicas coletivas nas áreas e vias públicas está proibida
- Igrejas e templos religiosos devem, preferencialmente, transmitir cultos e missas pela internet
- Áreas comuns de prédios e condomínios devem limitar a utilização de áreas comuns
- Está suspenso o funcionamento presencial de todos os serviços e atividades que não são considerados essenciais, podendo funcionar apenas com o serviço de entrega de produtos em domicílio
- Modalidades de pague e pegue (drive-thru ou take away) estão proibidas
- Funcionamento de lojas de conveniência de postos de combustíveis está suspenso
- Restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas
- Shoppings e salões de beleza ficarão fechados
- Passes escolares estão suspensos nos 14 dias de restrição
São consideradas atividades essenciais:
- Serviços médicos e hospitalares
- Serviços públicos essenciais
- Atividades industriais
- Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade
- Segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos
- Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis e padarias
- Empresas de infraestrutura, instalações, máquinas e outros equipamentos como elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização
- Empresas de insumos para serviços essenciais, como lojas de produtos agrícolas e material de construção civil
- Comércios de serviços de cuidados animais
- Empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
- Transporte público coletivo, táxis e transporte por aplicativo
- Casa de peças e oficinas automotivas
- Telecomunicações, internet, serviços de tecnologia da informação e de processamento de dados para suporte de outras atividades essenciais
- Serviços funerários
- Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais
- Atividades da construção civil
- Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural
- Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada
- Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens
- Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo
- Hotéis e pousadas, limitada a 50% de sua capacidade
- Atividades de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual
- Atividade de pesca no mar
- Locação de veículos
Aos domingos e feriados, serviços e atividades essenciais – exceto farmácias, postos de combustíveis e serviços de assistência à saúde e social – não podem fazer atendimento presencial.