O prefeito de Água Doce do Norte, Abraão Lincon (PSD), baixou DECRETO Nº 147/2021, que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, conforme decreto estadual N° 4859-R, de 03 de abril de 2021.
Fica estabelecido o horário de funcionamento para as atividades e serviços declarados essenciais de segunda a sexta-feira de 08:00h às 17:00h e aos sábados de 08:00h às 13:00h, com exceção de farmácias, postos de gasolina e os serviços de entregas de alimentos (fastfood) em domicílio (delivery).
O atendimento presencial nos supermercados será limitado ao número máximo de 10 (dez) pessoas por vez, devendo cada estabelecimento disponibilizar um funcionário para controle de tráfego dos clientes, bem como a fiscalização da higienização do ambiente e uso de máscaras.
Fica estabelecido o horário de funcionamento para as atividades comerciais, abrangidas pela exceção prevista, cujo funcionamento se dará nas quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras.
Fica suspenso o funcionamento de quaisquer serviços e atividades aos domingos, com exceção de farmácias, postos de gasolina e os serviços de entregas de alimentos (fastfood) em domicílio (delivery).
Fica mantido o toque de recolher estabelecido no Decreto 133/2021 até a data de 11 de abril de 2021.
Este DECRETO entra em vigor na nata de sua publicação e produzirá seus efeitos até o dia 11 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte – ES, aos 05 dias do mês de abril de 2021.
ABRAÃO LINCON ELIZEU PREFEITO MUNICIPAL