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Prefeitura de Barra de São Francisco publica remoção para o concurso do magistério municipal do ano letivo de 2027

out 29, 2026
em Geral
-

A Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco publicou nesta quinta-feira 29/10/2026 o Edital 001 que trata do concurso de remoção do magistério municipal para o ano letivo de 2027. Os professores efetivos da rede municipal de ensino interessados em participar do processo de remoção poderão obter todas as informações conferindo o edital no portal eletrônico da Prefeitura.

Edital

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO Estado do Espírito Santo EDITAL 01/2026 CONCURSO DE REMOÇÃO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL Por delegação de competência, a Comissão responsável pela realização do processo de remoção do Magistério Municipal nomeada pelo Excelentíssimo sr Prefeito Municipal através da Portaria nº 0535/26, de 24 de setembro de 2026, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 60, §5º da Lei nº 14/09, de 30 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de concurso de Remoção, observadas as disposições constitucionais, considerando o disposto nas normas legais e mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso de Remoção será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, sendo executado por meio da Comissão nomeada pela Portaria 0535/26, de 24 de setembro de 2026 e acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação. 1.2 O Processo Seletivo regido por este Edital destina-se a docentes que tenham interesse na remoção, para aqueles que não possuem unidade de lotação em caráter definitivo e para aqueles que desejam alterar a unidade em que estão lotados, para atuação nas Creches, Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais, finais, e no cargo de Professor Suporte Pedagógico à Docência, nas vagas identificadas pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED. 1.3 O Concurso de Remoção terá caráter irrevogável e se processará em etapa única, por meio de sistema eletrônico específico, no qual os candidatos concorrerão às vagas identificadas pela SEMED com possibilidade de serem preenchidas em caráter definitivo, considerando as alterações estruturais atuais e futuras da Rede Pública Municipal de Ensino. 2- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO 2.1 A inscrição será realizada exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico https://www.pmbsf.es.gov.br/selecao/detalhes/41/concurso-de-remocao-do- magisterio-municipal-2026, com abertura do sistema a partir das 09h00 horas do dia 05 do mês de novembro de 2026 até as 16h59 do dia 12 de novembro de 2026. 2.2 O sistema disponibilizará um formulário para inscrição da vaga pretendida, de acordo com o cargo e a disciplina do profissional, que o candidato deverá preencher e enviar. 2.3. o candidato deverá selecionar a modalidade de ensino e a carga horária correspondente a cada turno de trabalho e, para o Ensino Fundamental Anos Finais, incluir a disciplina PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO Estado do Espírito Santo 2.4 A inscrição será efetivada somente após a confirmação do site, ao ser exibida a mensagem “Sua inscrição foi cadastrada com sucesso”. Caso não receba, o candidato deverá verificar e corrigir os dados sua inscrição. 2.4.1 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados das vagas pretendidas. 2.5 A Comissão não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.6 O candidato ocupante de 02 (dois) cargos poderá solicitar a remoção para ambos, desde que realize inscrição para cada um deles. 2.6.1 O candidato ocupante de 02 (dois) cargos que desejar efetivar a remoção para unidades escolares distintas deverá observar se a distância entre as unidades escolares possibilitará a compatibilidade de horários exigida em lei. 2.7 O Professor poderá se inscrever e efetuar a remoção apenas na disciplina em que se efetivou no concurso de ingresso, não sendo possível alterá-la por meio do Concurso de Remoção, obedecendo à habilitação específica determinada em lei para cada âmbito de atuação, sendo: I – Para a função de regente de classe no 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental licenciatura plena na disciplina. 2.8 O regente de classe no 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental somente poderá solicitar a remoção na disciplina em que possui habilitação, mediante apresentação da documentação comprobatória, no período previsto para as inscrições previsto nesta Portaria. Na hipótese de não comprovação da habilitação, a remoção do servidor não será homologada. 3 DA PARTICIPAÇÃO 3.1 A participação no Concurso de Remoção será obrigatória aos profissionais que se encontrem nas situações abaixo especificadas: I – Professores que desejam alterar o posto de trabalho por motivos particulares; II – Professores sem lotação definitiva e os excedentes; III – Professores egressos de escolas, classes e vagas fechadas ou extintas; IV – Professores que não quiserem ou não puderem trabalhar nos locais onde o regime é integral; 3.2 Os profissionais de que tratam os itens II, III e IV, que não forem contemplados com novo posto de trabalho, poderão ser localizados de ofício e em caráter definitivo, se identificada PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO Estado do Espírito Santo vaga pela Secretaria Municipal de Educação, após conclusão do certame, conforme previsão do art. 61 §§1º e 4º da Lei 13/09 de 30/12/2009. Art. 61 A remoção será realizada preferencialmente para atender às necessidades pedagógicas da rede pública de ensino, observada a conveniência e o interesse do serviço público. § 1º A Administração Pública poderá, em casos excepcionais e devidamente justificados, realizar a remoção de ofício, desde que assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. § 2º A remoção voluntária será condicionada à existência de vaga na unidade escolar de destino e à aprovação no processo seletivo. § 3º A remoção não implicará alteração nos direitos e vantagens inerentes ao cargo efetivo, incluindo vencimentos, gratificações, adicionais e benefícios previstos na legislação aplicável. § 4º O profissional do magistério poderá, uma vez publicado o Edital, requerer a remoção respeitado o período mínimo de 12 (doze) meses, salvo em casos de remoção de ofício ou de interesse público devidamente justificado 3.3 Na hipótese de impossibilidade de identificação de vaga, a que se refere o item 3.2, serão localizados em caráter provisório, conforme necessidade identificada pela Secretaria Municipal de Educação após a conclusão do certame, devendo cumprir e/ou complementar a carga horária nas escolas, turmas, vagas e horários disponíveis na Rede Municipal de Ensino, conforme previsto no Artigo 68, § 1º, inciso I, II, III, IV e § 2º da Lei Complementar Nº 014/2009. 4 DOS REQUISITOS E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 4.1 São requisitos gerais para a participação neste Concurso de Remoção: I – estar em efetivo exercício das funções do magistério na Rede Pública Municipal de Ensino; II – ter disponibilidade para entrar em exercício no posto de trabalho escolhido, na Regência de Classe, na data estabelecida pela presente Portaria. 4.2 São impedimentos para participação no Concurso de Remoção: I – servidores afastados por licença para trato de interesses particulares; II – servidores à disposição ou cedidos a outros órgãos, exceto com apresentação de comprovante de reassunção de exercício na rede pública municipal. 5. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE 5.1 Serão considerados critérios para classificação, nesta ordem: I – tempo de efetivo exercício profissional na Rede Pública Municipal de Ensino, no cargo em que efetivar a escolha da vaga; II – qualificação profissional, considerando o nível de enquadramento do professor na carreira. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO Estado do Espírito Santo 5.2 A contagem do tempo de exercício profissional, será automaticamente realizada com base nos dados cadastrados no Sistema de RH da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e compreenderá o período de 1º de junho de 2023 a 30 de junho de 2026, (últimos 36 meses) sendo que não serão considerados como efetivo exercício os seguintes afastamentos: I – cessão para outros órgãos; II – disponibilidade em outros órgãos; III – mandato eletivo; IV – mandato classista; V – licença para trato de interesses particulares; VI – licença especial remunerada; VII – afastamento de suas funções conforme anexo III VII – afastamento irregular 5.3 A pontuação referente à qualificação profissional, na forma prevista no inciso II do item 5.1 será automaticamente atribuída de acordo com o nível de enquadramento do professor, registrado no Sistema de RH da Secretaria Municipal de Administração até 30 de junho de 2026 ou apresentada no ato de inscrição. 5.4 O valor atribuído a cada critério de classificação consta no Anexo III do presente Edital. 5.5 Em caso de empate na classificação, terá preferência para a escolha o candidato que, nesta ordem: I – apresentar maior pontuação no critério Qualificação Profissional, considerando o nível de enquadramento do professor na carreira; II – apresentar maior pontuação no critério Tempo de Efetivo Exercício Profissional na Rede Pública Municipal de Ensino, no cargo em que efetivar a escolha da vaga; III – ter maior idade, levando em consideração o dia, o mês e o ano de nascimento. 6. DAS VAGAS 6.1. As vagas oferecidas no Concurso de Remoção para os cargos de Professor Regente e de Professor de Suporte Pedagógico à Docência têm a carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais, para exercício em uma única unidade escolar. 6.2 Para fins de escolha, considera-se vaga para o Professor Regente: I – no ensino parcial, a carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aulas semanais, podendo ser dividida em mais de um turno de trabalho, devendo ser consideradas para este fim 1/3 de horas destinadas ao planejamento; II – no ensino integral, a carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais será acrescida de mais 15 (quinze) horas semanais enquanto o profissional permanecer na PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO Estado do Espírito Santo lotação, devendo ser consideradas para este fim 1/3 de horas destinadas ao planejamento conforme estabelecido no art. 23-A, § 1º e 2º da Lei Complementar 13/09: Art. 23-A Fica instituída a Carga Horária Especial (CHE) para o Magistério público municipal, de caráter temporário, destinada a atender necessidades específicas de ensino nas unidades da rede pública de educação, observadas as disposições desta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 158/2025) § 1º A Carga Horária Especial (CHE) consiste na ampliação temporária da jornada de trabalho dos profissionais do magistério além da jornada semanal de 25 (vinte e cinco) horas, até o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais pelos profissionais do magistério em exercício nas Unidades de Ensino em função de docência ou pedagógica, com o objetivo de suprir demandas pedagógicas excepcionais, sem prejuízo das atribuições regulares do cargo. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 158/2025) § 2º A ocupação da Carga Horária Especial (CHE) será realizada preferencialmente por servidores públicos efetivos do magistério, lotados na rede pública de ensino. 6.3 O professor que assumir o turno que oferta Educação em Tempo Integral deverá estar ciente de que cumprirá a carga horária multidisciplinar de 40 (quarenta) horas semanais, compreendendo, obrigatoriamente, os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular, da parte diversificada e dos componentes integradores. 6.4 Para fins de escolha, considera-se vaga para o Professor de Suporte Pedagógico à Docência a carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais para exercício em uma única unidade escolar, podendo sofrer alteração de jornada de acordo com a oferta da unidade escolar. 6.5 caso a vaga escolhida seja na modalidade INTEGRAL, o Professor de Suporte Pedagógico à Docência deverá estar ciente da carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais, acrescida de mais 15 (quinze) horas, enquanto permanecer na Unidade Escolar conforme estabelecido no art. 23-A, § 1º e 2º da Lei Complementar 13/09, já citada no item 6.2, II 6.6 Os profissionais farão jus ao recebimento das 40 h semanais apenas enquanto estiverem com lotação efetiva nas Escolas Municipais em Tempo Integral. 6.7 Para atuação da jornada ofertada na vaga escolhida e selecionada, o Professor deverá estar ciente da legislação que rege o acúmulo legal de cargos públicos e compatibilidade de horário de trabalho. 6.8 O levantamento das vagas disponibilizadas para o Concurso de Remoção será realizado seguindo critérios de conveniência e oportunidade da Rede Municipal de Ensino, levando-se em consideração a necessidade atual e futura de profissionais efetivos em cada unidade escolar, bem como as mudanças estruturais previstas no âmbito da educação para os próximos anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO Estado do Espírito Santo 6.9 As vagas disponíveis estão relacionadas por modalidade/escola/disciplina poderão ser consultadas no Anexo I deste Edital. 7. DA APURAÇÃO DO RESULTADO 7.1. O resultado do Concurso de Remoção será gerado de acordo com a classificação, o cargo, e a disciplina do candidato, e será divulgado no endereço eletrônico em data prevista no cronograma https://www.pmbsf.es.gov.br/selecao/detalhes/41/concurso-de-remocao-do- magisterio-municipal-2026. 8. DOS RECURSOS 8.1 Os recursos modelo ANEXO IV deverão ser feitos a t é a data especificada no cronograma anexo, após a divulgação da lista de classificação, descrevendo o fato gerador a reclamação e encaminhados para o email concursoremocaopmbsf@gmail.com 8.2 Os resultados dos recursos serao encaminhados ao e-mail do candidato disponibilizado na ficha de inscrição, até a data especificada no cronograma ANEXO I. 9. DA CONVOCAÇÃO 9.1 A Comissao de Concurso fara a convocação dos candidatos inscritos, por meio de edital, com especificação do local, dia e hora para escolha das vagas existentes conforme cronograma no Anexo I. 9.2 O Edital será afixado na Sede da Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura Municipal; 9.1 Será considerado em desistencia o candidato que chamado, não se manifestar; 9.2 O candidato que desistir provisoriamente terá preferência de escolher vaga após a escolha de todos os demais classificados. 9.3 Será considerado como ultimo a escolher vaga, o candidato que chegar no local porterior ao momento de sua chamada. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 10.1. O professor removido fica sujeito ao calendário escolar e ao horário de trabalho da unidade escolar para a qual se remover, sendo que a remoção efetuada não lhe garante, em caráter definitivo, o turno de trabalho pelo qual optou na escolha da vaga, que poderá ser modificado caso ocorram alterações estruturais e/ou funcionais na unidade escolar. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO Estado do Espírito Santo 10.2. O professor não poderá solicitar a anulação da remoção efetuada e será automaticamente transferido para a vaga escolhida, de acordo com o resultado publicado. 10.3 A cadeira de onde o candidato se removeu automaticamente estará vaga para a escolha dos próximos candidatos 10.4. As remoções decorrentes deste Concurso serão efetivadas por meio de publicação dos respectivos atos, devendo o profissional assumir seu novo posto de trabalho em 1º de fevereiro de 2027, sob pena de ter a sua remoção anulada e sua localização efetivada “de ofício”. 10.5 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital 10.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Barra de São Francisco-ES, 29 de outubro de 2026

Tags: Prefeitura de Barra de São Francisco publica remoção para o concurso do magistério municipal do ano letivo de 2027
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