O Prefeito de Barra de São Francisco, Enivaldo dos Anjos sancionou a Lei Complementar nº 191/2026, que cria o Programa Municipal de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional (PROGRESSO/BSF). A iniciativa estabelece diretrizes para ampliar a inserção de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional no mercado de trabalho por meio de contratos de obras e serviços firmados pela administração municipal.
A nova legislação determina que empresas contratadas pelo Município para execução de obras e prestação de serviços deverão destinar, no mínimo, 6% das vagas de trabalho à contratação desse público. Desse percentual, 3% serão reservados para pessoas em cumprimento de pena e outros 3% para egressos do sistema prisional. Segundo a lei, a medida está fundamentada na Lei de Execução Penal e na legislação estadual, tendo como objetivo promover a ressocialização por meio do trabalho, ampliar as oportunidades de emprego, incentivar a qualificação profissional e fortalecer políticas públicas voltadas à reinserção social.
O texto também prevê que a exigência constará obrigatoriamente nos editais de licitação, contratos e convênios firmados pela administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal. Em casos específicos, quando a natureza da obra ou do serviço for incompatível com a contratação, a empresa poderá solicitar dispensa da cota, mediante justificativa técnica, que será analisada pela secretaria responsável pela gestão do programa. A remuneração dos trabalhadores deverá seguir as regras da Lei de Execução Penal e não poderá ser inferior a um salário mínimo, observada a jornada de trabalho.
Gestão e fiscalização
A legislação estabelece que o Poder Executivo definirá, por decreto, a secretaria municipal responsável pela coordenação do PROGRESSO/BSF. Entre as atribuições estarão o planejamento, a fiscalização e o acompanhamento do programa, além da formalização de parcerias com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), o Escritório Social, o Poder Judiciário, o Ministério Público e entidades da sociedade civil. Também será implantado um sistema informatizado para acompanhamento das contratações, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Empresas que descumprirem a obrigação de contratação poderão sofrer as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, incluindo, quando cabível, a rescisão contratual.
Transparência
A lei determina ainda que a secretaria gestora apresente à Câmara Municipal, anualmente, um relatório contendo informações sobre a execução do programa. O documento deverá informar o número de vagas preenchidas, as empresas participantes, as parcerias realizadas, os resultados obtidos e as dificuldades encontradas durante a implementação, além de considerar aspectos relacionados ao gênero e outras situações de vulnerabilidade social.
Vigência
A Lei Complementar nº 191/2026 foi sancionada pelo prefeito Enivaldo dos Anjos em 13 de julho de 2026. A norma entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial. O Poder Executivo terá prazo de até 90 dias para regulamentar o programa por decreto. A nova legislação também revoga a Lei Municipal nº 08, de 14 de fevereiro de 2005.
O Prefeito de Barra de São Francisco, Enivaldo dos Anjos sancionou a Lei Complementar nº 191/2026, que cria o Programa Municipal de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional (PROGRESSO/BSF). A iniciativa estabelece diretrizes para ampliar a inserção de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional no mercado de trabalho por meio de contratos de obras e serviços firmados pela administração municipal.
A nova legislação determina que empresas contratadas pelo Município para execução de obras e prestação de serviços deverão destinar, no mínimo, 6% das vagas de trabalho à contratação desse público. Desse percentual, 3% serão reservados para pessoas em cumprimento de pena e outros 3% para egressos do sistema prisional. Segundo a lei, a medida está fundamentada na Lei de Execução Penal e na legislação estadual, tendo como objetivo promover a ressocialização por meio do trabalho, ampliar as oportunidades de emprego, incentivar a qualificação profissional e fortalecer políticas públicas voltadas à reinserção social.
O texto também prevê que a exigência constará obrigatoriamente nos editais de licitação, contratos e convênios firmados pela administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal. Em casos específicos, quando a natureza da obra ou do serviço for incompatível com a contratação, a empresa poderá solicitar dispensa da cota, mediante justificativa técnica, que será analisada pela secretaria responsável pela gestão do programa. A remuneração dos trabalhadores deverá seguir as regras da Lei de Execução Penal e não poderá ser inferior a um salário mínimo, observada a jornada de trabalho.
Gestão e fiscalização
A legislação estabelece que o Poder Executivo definirá, por decreto, a secretaria municipal responsável pela coordenação do PROGRESSO/BSF. Entre as atribuições estarão o planejamento, a fiscalização e o acompanhamento do programa, além da formalização de parcerias com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), o Escritório Social, o Poder Judiciário, o Ministério Público e entidades da sociedade civil. Também será implantado um sistema informatizado para acompanhamento das contratações, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Empresas que descumprirem a obrigação de contratação poderão sofrer as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, incluindo, quando cabível, a rescisão contratual.
Transparência
A lei determina ainda que a secretaria gestora apresente à Câmara Municipal, anualmente, um relatório contendo informações sobre a execução do programa. O documento deverá informar o número de vagas preenchidas, as empresas participantes, as parcerias realizadas, os resultados obtidos e as dificuldades encontradas durante a implementação, além de considerar aspectos relacionados ao gênero e outras situações de vulnerabilidade social.
Vigência
A Lei Complementar nº 191/2026 foi sancionada pelo prefeito Enivaldo dos Anjos em 13 de julho de 2026. A norma entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial. O Poder Executivo terá prazo de até 90 dias para regulamentar o programa por decreto. A nova legislação também revoga a Lei Municipal nº 08, de 14 de fevereiro de 2005.














