O prefeito de Barra de São Francisco, Enivaldo dos Anjos, sancionou a Lei Municipal nº 1.857/2026, que institui a Política Municipal de Prevenção e Combate à Violência, ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação no âmbito da Administração Pública Municipal. A iniciativa reforça o compromisso da gestão com a proteção dos servidores e a promoção de um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo. A nova legislação se aplica a todos os agentes que atuam junto ao Município, incluindo servidores efetivos, comissionados, temporários, estagiários, terceirizados, prestadores de serviços e qualquer pessoa que mantenha vínculo com a administração pública municipal. Entre os principais avanços da lei está a definição das condutas que caracterizam assédio moral, assédio sexual, discriminação e violência no ambiente de trabalho, além do estabelecimento de diretrizes para prevenção, acolhimento das vítimas, investigação dos fatos e responsabilização dos envolvidos.
Canais de denúncia e proteção às vítimas
As denúncias deverão ser encaminhadas, prioritariamente, à Ouvidoria Municipal, que garantirá o sigilo das informações, a possibilidade de anonimato e proteção contra qualquer forma de retaliação. Após o recebimento, os casos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Políticas para as Mulheres, responsável por coordenar a apuração. A legislação também assegura às vítimas acesso gratuito a acolhimento psicológico e orientação jurídica. Além disso, prevê o afastamento cautelar do investigado quando houver risco à integridade da vítima ou prejuízo às investigações. As apurações deverão ser concluídas em até 60 dias, prazo que poderá ser prorrogado mediante justificativa.
Prevenção permanente
Outro destaque da nova política é a obrigatoriedade de ações permanentes de prevenção. O Município deverá promover treinamentos anuais para servidores e gestores, campanhas educativas, palestras, seminários e pesquisas periódicas sobre o clima organizacional. O tema também passará a integrar os programas de capacitação e o Código de Ética dos Servidores Públicos Municipais.
Penalidades
A Lei nº 1.857/2026 estabelece que práticas de assédio, violência e discriminação constituem infrações administrativas graves, sujeitando os responsáveis às sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis. A norma também prevê responsabilização de gestores que se omitirem diante de denúncias ou deixarem de adotar medidas para prevenir e combater essas condutas. Sancionada pelo prefeito Enivaldo dos Anjos, a lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de junho de 2026. O Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar os procedimentos de funcionamento da política, incluindo os fluxos de denúncia, capacitação e monitoramento.
Para o prefeito Enivaldo dos Anjos, a nova legislação representa um importante avanço na valorização do servidor público e na construção de uma administração mais humana e transparente. “Nenhum ambiente de trabalho pode admitir qualquer forma de assédio, violência ou discriminação. Esta lei reafirma o compromisso da nossa gestão com o respeito à dignidade das pessoas, com a valorização dos servidores e com a construção de um serviço público pautado na ética, no diálogo e no respeito aos direitos humanos. Cuidar de quem trabalha para atender a população é também cuidar da qualidade dos serviços prestados à nossa sociedade.”, destacou o prefeito.














