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Deputado Enivaldo dos Anjos comemora suspensão da lei do farol aceso

set 5, 2016
em Destaques
-

farolbaixoVoz dissonante na Assembleia Legislativa quando a utilização do farol aceso, durante o dia, nas rodovias do Brasil tornou-se obrigatória, o deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD) comemorou a suspensão da aplicação de multas de trânsito, determinada pela Justiça Federal, a quem trafegar sem obedecer à determinação.

“A utilização do farol aceso é mais um arbítrio com o único objetivo de arrancar mais dinheiro do povo”, denunciou o deputado, logo depois que a Lei 13.290/2016, foi promulgada em 8 de julho de 2016. E, agora, comprova-se que o parlamentar tinha razão: somente no primeiro mês de validade da regra a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais.

A infração é considerada média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13. Na última sexta-feira (2 de setembro), a Justiça Federal de Brasília suspendeu a cobrança dessa multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com o farol desligado.

A sentença é provisória e determina que a punição só poderá ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. Para Enivaldo dos Anjos, essa lei não deveria nem existir.

“O povo brasileiro foi surpreendido com mais essa máfia da multa para arrecadar dinheiro para o governo. Aprovar uma lei em que você é obrigado a usar farol durante o dia, isso é nada mais, nada menos, do que uma forma de roubar, através de uma arrecadação obrigatória, a população, uma vez que não está comprovado em nenhum país desenvolvido do mundo que esse tipo de procedimento, de faróis acesos, beneficia qualquer coisa no trânsito”, lembra o deputado.

Mas o Tribunal Regional Federal não concorda com o deputado. Para o órgão, segundo uma reportagem veiculada no jornal A GAZETA, dia 3 de setembro, tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. Segundo eles, a intenção da aplicação da lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do país.

A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat) e a decisão favorável é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal. No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a finalidade de arrecadação, o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito que diz que as “sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização”.

“Com sinalização, ou não, essa lei é um absurdo”, ressalta o deputado Enivaldo dos Anjos. “Por isso, convoco a todos da população para pressionar seus deputados federais e senadores para que eles exijam que essa lei seja revogada, porque, como já disse, isso é nada mais, nada menos, do que uma forma de tomar dinheiro da população, pois não existe nenhum fundamento lógico, nem real, de que isso ajude a diminuir os acidentes. Essa lei não tem nenhum sentido, a não ser a famigerada arrecadação que o governo impõe mais uma vez à população, e agora em plena crise econômica do país, onde todo mundo está vivendo no limite”, conclui o deputado.

 

Tags: Deputado Enivaldo dos Anjos comemora suspensão da lei do farol aceso
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