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Justiça condena plano de saúde por morte de idosa em Colatina

maio 6, 2015
em Coluna 40 Graus
-

683À Justiça determinou que o plano de saúde São Bernardo deve pagar indenização de R$ 36 mil de danos morais por negar atendimento a idosa em Colatina, no noroeste do Espírito Santo. A sentença contra São Bernardo Seculum Ltda e Casa de Saúde São Bernardo é do juiz Felippe Monteiro Morgado Horta, da 2ª Vara Cível de Colatina.

O magistrado também condenou o plano a pagar o custo do funeral de R$ 560,00 a título de reparação material. Ainda cabe recurso. Segundo o processo em fevereiro de 2003 a aposentada Maria de Lourdes Paula da Silva, 70 anos passou mal por volta das 22h na sua casa no Bairro São Vicente, parte alta do centro da cidade.

Foi encontrada desacordada dentro do banheiro por sua filha Rosilene Costa, 50 anos. Ela de imediato ligou pedindo atendimento de urgência da ambulância conforme cobertura de serviços médicos firmado em novembro de 2001 com o São Bernardo Saúde.

Não foi atendida, garantiu Edson Costa, 55 anos filho de Maria de Lourdes que ingressou com ação na Justiça em 2005 junto com as irmãs Rosilene e Teresa de Jesus Costa. “Minha mãe tinha o plano de saúde em dia. Mesmo assim teve negado o atendimento. Foi internada pelo SUS numa UTI de São Mateus. Voltou para casa no caixão”, disse Edson.

O advogado Ubirajara Douglas Vianna na defesa da família relata que apesar das três ligações a ambulância não veio. “Como não foi atendida, Rosilene pediu socorro a uma viatura policial. Foi levada para o Hospital Sílvio Avidos (HSA) onde recebeu os primeiros socorros”, relatou Ubirajara.

O advogado destacou que diante da gravidade do caso da idosa que havia sofrido um derrame cerebral, necessitava ser internada na UTI.
“Não havia vagas na UTI do hospital público. Foram até o Hospital São Bernardo onde exigiram a entrega de um cheque-caução para seu atendimento, mesmo a idosa sendo cliente em dia com a operadora. Faltou sensibilidade ao lidar com a vida humana”, disse Ubirajara.

O gráfico Edson Costa lembra para que a mãe fosse internada e foi preciso levá-la para ao hospital público de São Mateus. “Não havia ambulância. O transporte foi feito no outro dia, devido a demora e o plano não ter prestado atendimento minha mãe veio a falecer 48h após sentir-se mal. Fica o sentimento de revolta e humilhação”, disse Edson.

Outro Lado

O São Bernardo Saúde (SBS) esclarece, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão do recurso, o que impede que a instituição faça qualquer comentário a respeito do caso.

Fonte: Nilo Tardin

 

 

Tags: Justiça condena plano de saúde por morte de idosa em Colatina
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