
A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio da Secretária em exercício, Lislei Moreira Batista Medeiros, vem por deste, informar sobre a triste realidade das queimadas em nosso Município, principalmente no entorno da cidade de Barra de São Francisco – ES, prática que se enquadra como Crime Ambiental com penas previstas na Lei.
As queimadas associadas ao clima seco da estiagem aumentam a incidência de problemas respiratórios. Nesse período, estipula-se o aumento em 30% a 40% nos atendimentos, as crianças são as mais afetadas.
A baixa umidade do ar por si só já é um agravante à saúde da população, associada à fumaça das queimadas o quadro só tende a piorar. Segundo dados da secretaria municipal de saúde, doenças respiratórias como bronquite aguda ou crônica e asma, aumentam, em média, 50% durante a estiagem e tem um aumento significativo com as queimadas.
LEI Nº 6.613, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NAS SITUAÇÕES QUE ESPECIFICA.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º Ficam proibidas no estado do estado do espírito santo, as queimadas de vegetação nas seguintes áreas e locais:
I – Numa faixa de 1.000 (mil) metros ao redor das áreas efetivamente urbanizadas, nelas incluídas aquelas onde existirem residências ou edificações de uso público como hospitais, escolas e outros, mesmo que isoladas;
ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 57/2013, ART. 8º, INCISO VIII:
Utilizar ou provocar para destruição das formações vegetacionais, dos remanescentes florestais, mesmo em processo de formação, nas áreas especialmente protegidas, consideradas ou não de preservação permanente nas unidades de conservação, nas áreas verdes públicas e particulares com vegetação relevante ou florestadas, nos morros e montes e nos afloramentos rochosos em desacordo com as normas vigentes.
As punições para crimes ambientais podem ser: desde possibilidade de responder a processos criminais e detenção, além de que o particular que faz uso de fogo sem licença pode sofrer multa administrativa que varia de R$ 1.500,00 a R$ 300.000,00, bem como ser chamado a reparar os danos causados, e aí se incluem danos morais em prol da coletividade, que fica tolhida de fruir do patrimônio ecológico degradado.