A assessoria jurídica do município de Mantena, através dos advogados Maurício Fabiane e Adivar Gomes, desde que tomou posse, o atual prefeito João Rufino Sobrinho, passou a tomar providências em relação o IMP.
De acordo com o advogado, as informações que chegaram ao conhecimento da assessoria jurídica, é de que houve um total descaso do ex-prefeito durante seu mandato para com os servidores ativos, inativos e pensionistas de Mantena que dependem do IMP.
Para um conhecimento da situação, foi enviado ao Instituto de Previdência Municipal, (O INSS dos Servidores de Mantena), o ofício n° 002A/2017, de 20 de janeiro de 2017, através do qual se pediu que fosse elaborada uma PLANILHA DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO, referente às dívidas do MUNICÍPIO DE MANTENA até a data de 31 de dezembro de 2016. Ou seja, até o fim do mandato do ex-prefeito Dr. Wanderson Coelho (foto).
Logo em seguida, através do ofício n° 012/IMP/2017, de 08 de fevereiro de 2017, 18 dias depois, o IMP informou, através de seu presidente, que o débito apurado, ADQUIRIDO DURANTE O MANDATO PASSADO, inicialmente, chega a inacreditável cifra de R$ 2.522.344,66 (dois milhões e quinhentos e vinte e dois mil e trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).
Além das parcelas 15, 16, 22, 23 e 24 do Acordo de Parcelamento n° 01132/2014, no valor de R$ 407.742,92 (quatrocentos e sete mil e setecentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos).
Chegou-se a um total de R$ 2.930.087,58 (dois milhões e novecentos e trinta mil e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos). Uma divida de R$ R$ 2.930.087,58 quase TRÊS MILHÕES DE REAIS.
Este débito foi apurado conforme planilhas de débitos Previdenciários da parte Patronal, Suplementar e Descontos de Servidores efetuados e não repassados.
Diante desse transtorno, causado pela administração do dinheiro público, especificamente em relação ao dinheiro do servidor de Mantena, a ordem do prefeito João Rufino é que o ex-prefeito fosse acionado na justiça, e, se assim entenderem os juízes, seja o mesmo responsabilizado pessoalmente pela dívida deixada ao IMP e ao Município. O entendimento neste caso, é que o ex-prefeito pague do próprio bolso.
Depois de tudo apurado e confirmado, foi protocolado no Fórum da Comarca de Mantena, em 24 de maio de 2017, AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, em face de WANDERSON ELIZEU COELHO, onde pediu além da Citação e notificação do ex-prefeito, seja DECRETADO LIMINARMENTE A INDISPONIBILIDADE DOS BENS do ex-Prefeito WANDERSON ELIZEU COELHO até o limite do dano patrimonial causado, independentemente da prévia oitiva, no valor de R$ 2.930.087,58 (dois milhões e novecentos e trinta mil e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), conforme planilhas de Débitos anexadas ao procedimento.
As providências estão sendo tomadas diariamente para colocar o IMP nos eixos, de forma a garantir a aposentadoria digna dos servidores do município de Mantena, que hoje representam quase 700 famílias em nossa Cidade.
Uma dívida astronômica foi deixada de herança para o atual prefeito, e colocou em risco a aposentadoria de muitos servidores em Mantena.