Prefeito de Barra de São Francisco é notificado pelo MP por uso de bem público para execução de serviços a particulares

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67O Ministério Público Estadual manifestou nesta quinta-feira, 15/10/2015, sobre uma denúncia protocolada no dia 01/07/2015, no Tribunal de Contas-ES, e MPE a respeito de maquinários e veículos contratados pela prefeitura municipal de Barra de São Francisco que estariam trabalhando de maneira irregular.

Leiam na integra a decisão do MPE

CONSIDERANDO que o Programa de Apoio a Atividade Rural criado pela Lei Complementar Municipal nº 03/2014 está sendo utilizado em desrespeito a própria lei que o criou, além de violação aos princípios norteadores dos atos da administração pública, eis que:

A Lei Municipal Complementar nº 03/2014 não foi regulamentada; b) que o Programa foi planejado e orçado pela Secretaria Municipal de Agricultura, mas sua execução se dá por atos diretos do Prefeito Municipal, Secretários Municipais e Vereadores.

  1. c) que não foi previamente cadastrados os beneficiários e nem observados critérios objetos para a concessão de horas/máquinas; d) que não foi criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; e) que foi autorizado as empresas privadas contratadas para a execução do programa a cobrar diretamente do produtor rural o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por hora/máquina sem previsão contratual e sem a exigência de prestação de contas:

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 03/2013 é inconstitucional, pois fere os princípios aclamados na Constituição Estadual, e também os da impessoalidade e da moralidade, assegurados na Constituição Federal, já que a lei beneficiaria pessoas determinadas em detrimento das demais.

Além disso, estaria incorrendo em desvio de finalidade ao permitir que um aparato público fosse utilizado para a satisfação de interesses particulares, até porque o administrador não possui livre disposição sobre bens e interesses públicos.

E mesmo por qualquer ângulo que se interprete a lei questionada – concessão de uso, cessão, mera autorização ou permissão de uso de bem público -, é evidente a afronta aos princípios constitucionais estadual e federal.

Também sem esquecer de que a cessão de servidor público para trabalhos particulares também é vedada pela Constituição Federal, porque se ele é remunerado pelos cofres públicos não pode exercer atividade para a consecução de interesses privados.

CONSIDERANDO que os atos já praticados estão em apuração e serão apreciados em ação judicial própria. Entretanto, a inércia da autoridade pública diante da demonstração da irregularidade, configura, em tese, ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, nos termos das legislações concernentes à matéria:

CONSIDERANDO que qualquer do povo pode e que o servidor público deve tomar as providencias legais quando diante de fatos que se configuram como crime;

RESOLVE, em caráter RECOMENDATÓRIO e PREMONITÓRIO, no sentido de prevenir responsabilidade civil, criminal e administrativa, nomeadamente a fim de que no futuro não se alegue ignorância quanto à extensão dos fatos noticiados:

N O T I F I C A R O Município de Barra de São Francisco/ES, através do Excelentíssimo Prefeito Municipal, SR. LUCIANO HENRIQUE SURDINE PEREIRA, para que, no uso da instrumentalidade do seu poder de polícia, em observância aos Princípios da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e Indisponibilidade do Interesse Público:

  1. De que a Lei Municipal Complementar nº 03/2013 teve sua constitucionalidade questionada junto ao Procurador-Geral de Justiça, autoridade com competência para ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade;
  2. Para que SUSPENDA IMEDIATAMENTE o Programa de Apoio a Atividade Rural até que sua execução seja regulamentada e que seja criado o FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL;
  3. Para ABSTENHA-SE de usar máquinas e veículos de propriedade do Município de Barra de São Francisco, bem como a mão de obra de servidores municipais, em obras e serviços privados, sob pena de crime de responsabilidade previsto pelo Decreto-Lei nº 201, de 27/02/1967, crimes previstos no Código Penal e atos de improbidade administrativa previstos pela Lei nº 8.429, de 02/06/1992;

RESOLVO determinar ainda:

  1. Seja encaminhado cópia da presente recomendação à Câmara Municipal de Barra de São Francisco/ES para ciência dos Senhores Vereadores e para que, no âmbito de suas atribuições legais, tome as medidas pertinentes para a fiscalização e correta aplicação dos bens e serviços do povo de Barra de São Francisco;
  2. Seja encaminhado cópia da presente recomendação ao Comandante do 11º Batalhão da Policia Militar para ciência e para que, no âmbito de suas atribuições legais, tome as medidas pertinentes no caso de denúncia de que máquinas e veículos de propriedade do Município de Barra de São Francisco, bem como a mão de obra de servidores municipais, estão sendo usadas em obras e serviços privados;
  3. Seja encaminhado cópia da presente recomendação ao Delegado de Polícia para ciência e para que, no âmbito de suas atribuições legais, tome as medidas pertinentes no caso de denúncia de práticas de crimes com o uso de máquinas e veículos de propriedade do Município de Barra de São Francisco, bem como a mão de obra de servidores municipais, em obras e serviços privados.

Barra de São Francisco/ES, 15 de outubro de 2015. CREUMIR GUERRA Promotor de Justiça

Entenda o caso

Uma fonte do site Gazeta do Norte confirmou esta semana que o empresário Moisés Martins, que foi denunciado no Ministério Público Estadual (MPE) e Tribunal de contas (TCES) tem o prefeito de Barra de São Francisco, Luciano Pereirinha, o Pereirinha (DEM), como seu avalista na compra de uma retroescavadeira.

Moisés foi denunciado pelo Partido Progressista (PP) junto com o prefeito, porque os dois teriam feito um conluio para tirar dinheiro de agricultores francisquenses.

Os produtores rurais estão sendo ouvidos na promotoria, conforme informação de um deles e disse ter pagado pelo serviço prestado em sua propriedade. Martins tem duas empresas que participam de licitações e sempre ganham, mas uma delas está em nome dele e o outro em nome da própria mãe.

Recentemente uma fonte segura entrou em contato com este site para informar que a referida denúncia está sendo apurada com muita competência por parte da promotoria local, e fez questão de dizer que a senhora Ruth Machado Martins, mãe de Moises Antônio Martins já foi ouvida e que a mesma confidenciou para pessoas mais próximas a ela de que apenas emprestou o nome para que a empresa existisse, mas que não se envolve com a referida questão, apenas o filho é quem tem poderes para tomar as atitudes que lhe convier.

Passados alguns dias, outra fonte conhecedora das causas entrou em contato com nossa equipe de reportagem afirmando de que Moises Antônio Martins havia confidenciado para alguns mais chegados de que ele também foi ouvido pela promotoria de justiça de Barra de São Francisco e acabou contribuindo com informações importantes para o Ministério Público.

A denúncia

A denúncia foi protocolada em 01/07/2015, junto ao Ministério Público Estadual (MPE) e no Tribunal de Contas (TCES), a Prefeitura de Barra de São Francisco foi denunciada por pagamento indevido a duas empreiteiras da área de terraplanagem e locação de máquinas.

De acordo com a denúncia, a prefeitura teria gasto, em 2013, 2014 e 2015, mais de R$ 1,2 milhões com estas duas empreiteiras, – Terramar Locações e Serviços e Martins Construtora e Terraplanagem, que estariam fazendo os serviços em terrenos particulares.

De acordo com a denúncia feita ao MPES e o TCES, o dono das empreiteiras é o empresário Moisés Antônio Martins, sendo que a mãe dele, Ruth Machado Martins, seria apenas uma “laranja”, assinando como dona da Terramar.

Moisés é tido como o homem de confiança e braço direito do prefeito, inclusive, tem acesso livre em algumas secretarias municipais, da ordem e muitos o obedecem. Uma coisa já ficou bem clara, inclusive, divulgada por parte da imprensa local, pois é certo que os recursos arrecadados com os produtores não estão sendo depositados no fundo municipal.

Há informações de que o MP de Barra de São Francisco já até fez representação ao Procurador-Geral de Justiça por entender que a Lei Municipal que autoriza serviços a particulares é inconstitucional e neste caso, além de prefeito os vereadores que aprovaram a referida lei poderão sofrer sanções de improbidade administrativa.

Entenda o caso

Além de estar afinado com o prefeito Luciano Pereirinha (DEM), a ponto de levantar dúvidas sobre a propriedade das empresas que estão no seu nome e de sua mãe, o ex-frentista de posto, Moisés Antônio Martins, tem ainda sua esposa trabalhando na prefeitura, pois é concursada da saúde e está em período probatório e uma filha na prefeitura de Barra de São Francisco.

A informação é de que a esposa de Moisés, que passou em concurso da Saúde, estaria lotada na secretaria municipal da Fazenda, enquanto a filha seria estagiária colocada a serviço na Delegacia de Polícia Civil. Moisés teria ainda, um ponto de táxi, no distrito de Paulista, que teria sido um “presente” do ex-prefeito Edinho Bigodão, mas que o mesmo pode estar inativo.

A reportagem de O Impacto esteve na residência dos pais de Moisés em Paulista, mas só encontrou o pai dele, Divino, que disse que não iria comentar nada sobre os problemas do seu filho, porque ele é muito agressivo. Há informações até de que Moisés teria agredido o próprio pai, há alguns anos. “Nós tivemos uns problemas, ele me deu algum aborrecimento, mas filho é filho”, esquivou-se Divino.

 

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